A Fenajufe, por meio da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), ingressou, no dia 1º de dezembro, com pedido de amicus curiae na Representação TC 036.450/2020-0 do Tribunal de Contas da União (TCU) que envolve pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – e Gratificação de Atividade Externa – GAE – pelos Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais.
O pedido é um encaminhamento do 12º Encontro Nacional do Coletivo de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Fenajufe (Cojaf) que ocorreu no dia 28 de novembro. Vale destacar que o tema “VPNI e GAE” foi colocado no documento de carreira como prioridade no Fórum Permanente de Carreira dos Servidores do PJU para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atue junto ao TCU em benefício dos OJAFs.
A representação foi instaurada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no pagamento cumulativo realizado por órgãos do Poder Judiciário, em benefício de oficiais de justiça ativos, inativos e aos pensionistas, no recebimento da GAE, juntamente com a parcela de quintos/décimos de função, transformado em VPNI pelo art. 62-A da Lei 8.112/1992.
Na solicitação de ingresso como amicus curiae ao ministro Raimundo Carreiro, relator da Representação TC 036.450/2020-0, a AJN salientou que a Fenajufe possui interesse direto na ação, por ser a Federação responsável por representar dezenas de milhares de servidoras e servidores, que poderão ser diretamente afetados com eventual posição definida.
E afirma que a incorporação dos quintos foi prevista, inicialmente, pelo art. 62 da Lei nº 8.112/90, posteriormente regulamentada pela Lei 8.911/94, tendo sido extinta pela Lei nº 9.527/97, momento no qual houve a sua transformação em VPNI. Pontua-se que a incorporação e a transformação dos quintos em vantagem pessoal se deu há mais de uma década.
Ao contrário do entendimento do TCU, do não pagamento cumulativo da VPNI (quintos) com a GAE, compreendendo que a VPNI teria natureza geral e abstrata – paga a todos os oficiais de justiça – no texto, a AJN aponta que “tem-se que a natureza jurídica da verba transformada em vantagem pessoal não detinha natureza genérica e nem era paga indistintamente aos oficiais de justiça”.
E continua: “a título de exemplo, convém memorar que no âmbito da Justiça Federal, as funções de Executante de Mandados foram criadas pelo Ato Regulamentar CJF nº 641/1987, os quais eram retribuídos por meio da Gratificação de Representação de Gabinete (natureza jurídica de função de confiança)”.
Além do ingresso como amicus curiae, a Fenajufe requereu que seja reconhecida a legalidade do percebimento cumulativo da VPNI decorrente de quintos incorporados e da GAE aos servidores Oficiais de Justiça que vêm recebendo as verbas de forma cumulativa há mais de 5 anos. E, na remota hipótese de não ser este o entendimento, que seja a parcela referente à VPNI (quintos) transformada em parcela compensatória a ser absorvida por reajustes futuros.
Para a diretora do Sisejufe e da Fenassojaf, Mariana Liria, esse reforço que chega agora é muito importante. “Foi uma construção do último Cojaf, do qual participamos, então é bom ver os desdobramentos concretos das nossas deliberações. Aqui no Rio, nós recentemente disponibilizamos a minuta para a defesa individual dos colegas ativos que foram notificados e estamos aguardando o trânsito em julgado do nosso mandado de segurança coletivo. Seguiremos vigilantes, sem medir esforços para garantir a defesa dos nossos filiados”, ressalta a dirigente sindical.
Imprensa Sisejufe, com informações da Fenajufe