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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Fenajufe encaminha propostas para o Primeiro Grau de Jurisdição

Atendendo ao Oficio-Circular nº 453/SG/2013, expedido pelo juiz Marivaldo Dantas de Araújo, secretário-geral adjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Fenajufe apresentou, no dia 4 de outubro, um conjunto de propostas voltado à melhoria do Primeiro Grau de Jurisdição.

Propostas da Fenajufe:

1.      Recomendar a instalação de grupo de trabalho permanente em cada um dos tribunais para implementar  política nacional de valorização da Primeira Instância, assegurando-se participação das entidades de classe dos servidores e magistrados;

2.      Assegurar melhoria da dotação orçamentária destinada à Primeira Instância, com melhor divisão das verbas, levando-se em conta o efetivo volume de demandas em tramite em cada jurisdição e/ou subseção;

3.      Assegurar instalações, estrutura material e de pessoal proporcional ao volume de processos em andamento em cada localidade, fazendo cessar as atuais diferenças de tratamento e ingerências políticas;

4.      Priorizar a construção e melhoria das instalações de fóruns na Primeira Instância, indicando aos tribunais regionais que estabeleçam cronograma que leve em conta o volume de processos em andamento em cada jurisdição e/ou subseção, cessando as ingerências políticas;

5.      Definir critérios de lotação ideal nas varas e fóruns, que sejam previamente discutidos com servidores e magistrados e levem em conta o volume processual, complexidade da matéria, população abrangida na jurisdição etc: o número de servidores é desproporcional à demanda acumulada na primeira instância, gerando elevada sobrecarga de trabalho e alguns gargalos, além dos impactos sobre a saúde física e psíquica; não há critérios e estudos objetivos, baseados na movimentação processual e na carga de trabalho efetiva, para a definição do número de servidores nas varas e fóruns de cada localidade, abrindo-se espaço para todo tipo de ingerência, que devem ser coibidas; há graves distorções entre distintas localidades, e também no interior delas;

6.      Assegurar prioridade de lotação de novos servidores contratados nos fóruns de Primeira Instância, até que seja alcançada a lotação ideal delineada em cada um deles;

7.      Indicar que tribunais instituam treinamento mínimo dos novos servidores contratados a serem lotados na Primeira Instância;

8.      Realização de cursos de treinamento periódico, assegurando acesso a todos os servidores lotados na Primeira Instância;

9.      Fim do desvio de função dos servidores lotados na Primeira Instância no Poder Jufdiciário Federal (PJF), notadamente do cargo de técnico judiciário, que vem sendo chamado a cumprir as atribuições do analista judiciário, sem receber qualquer contraprestação pelo trabalho mais complexo;

10.  Elaboração de plano de carreira que assegure perspectiva de especialização e desenvolvimento na carreira, a ser negociado com a nossa federação nacional;

11.  Assegurar política salarial permanente, com revisão anual dos salários aos servidores;

12.  Fim do uso do assédio moral como instrumento de gestão e punição dos responsáveis;

13.  Corrigir as distorções da estrutura de cargos em comissão e funções comissionadas, com falta de critérios profissionais objetivos para a atribuição, manutenção e exoneração; 

14.  Assegurar estrutura de cargos e funções comissionadas à Primeira Instância proporcionais à sua importância e demanda. As funções comissionadas e cargos em comissão são distribuídos desigualmente entre as instâncias da Justiça. O 1º Grau tem um número proporcionalmente bastante inferior de cargos e funções, em comparação aos tribunais, esse é um dos fatores que contribuem para uma desmotivação dos servidores que trabalham na Primeira Instância. Em muitos locais, o trabalho na Primeira Instância é visto como castigo ou punição a quem trabalha nos tribunais, em condições materiais e salariais melhores;

15.  A estrutura material também é desproporcional, no que vai desde material simples de trabalho até os próprios edifícios;

16.  Ao definir metas deve-se levar em conta a estrutura de pessoal, material e condições de trabalho oferecidas. As metas em geral também não são baseadas em dados e critérios objetivos, e acabam não considerando a estrutura material e de pessoal dos fóruns de Primeira Instância, bem como suas eventuais peculiaridades;

17.  A demanda do CNJ e tribunais por dados e estatísticas a serem informados pela Primeira Instância devem ser racionalizados e aprimorados, para evitar a sobrecarga de trabalho atual que vem consumindo tempo considerável dos servidores, com flagrante prejuízo à tramitação dos processos;

18.  Os provimentos, portarias, e demais normativos dos tribunais, que tratam de procedimentos e regulamentam dispositivos da lei processual, são baixados pelas presidências e corregedorias dos tribunais na grande maioria das vezes sem consulta ou diálogo com os que trabalham na Primeira Instância. Muitas dessas normas acabam por gerar efeitos negativos na organização do trabalho nas unidades, sendo contraproducentes;

19.  Os sistemas informatizados de acompanhamento processual, inclusive os sistemas de processo eletrônico que vêm sendo implementados de forma acelerada sem o planejamento, estrutura e treinamento necessário, têm uma série de deficiências e inconsistências, além de inconstâncias; são muitas vezes contraproducentes e geram demandas maiores de trabalho, mesmo que o objetivo inicial tenha sido o contrário, devendo, por isso, serem suspensos e/ou repensados.

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