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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Estatuto do Servidor do Judiciário (PEC 190/2007) é aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/2007, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino, que concede prazo de 360 dias para o Supremo Tribunal Federal (STF) apresentar ao Congresso um projeto de lei complementar estabelecendo o Estatuto do Servidor do Judiciário.

O texto aprovado por 355 votos a 47 é o substitutivo da comissão especial, que será votado em segundo turno após decorrerem mais cinco sessões plenárias. Em seguida a PEC será apreciada pelo Senado e também precisa ser aprovada em dois turnos de votação. Se for alterada, volta à Câmara, mas se for aprovada tal qual a proposta dos deputados, vai à sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.

A ideia do Estatuto é definir um mesmo regime jurídico e um Plano de Carreira único para todos os servidores do Judiciário, mas há riscos de perdas de direitos já garantidos no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990). Além do mais, a unidade dos trabalhadores do serviço público pode ser quebrada, provocando um isolamento dos servidores do Judiciário e enfraquecendo o poder de reivindicação para enfrentar as tentativas do governo de retirar direitos e arrochar os salários. Um exemplo disso foi a greve unificada de várias categorias dos servidores públicos federais ocorrida em 2012 e que obrigaram a presidenta Dilma a recuar na ideia de que em 2013 seria novamente reajuste zero para os servidores.

Os defensores da PEC, em geral servidores de judiciários estaduais, argumentam que seria uma grande oportunidade de melhorarem alguns de seus direitos, principalmente no que diz respeito a aumentos salariais. Mas o próprio relator da proposta, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), faz questão de dizer que a PEC cria um “estatuto geral” para os servidores do Judiciário sem criar gastos, pois deverá obedecer ao limite de 6% da receita corrente líquida para os gastos com pessoal do Judiciário. Com isso, o que pode acontecer é um nivelamento por baixo dos direitos, dando prioridade ao que houver de pior em cada categoria para gerar um grande “estatuto mínimo” dos servidores do Judiciário.

Confira a íntegra da proposta: PEC-190/2007

Fonte: Fenajufe – Quinta, 08 Agosto 2013.

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