A emenda do teto de gastos (EC 95) não para de produzir seus efeitos perversos. Na última sexta-feira (5/7), o desembargador Cesar Marques Carvalho, vice-presidente no exercício regimental da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), indeferiu requerimento de reajuste do auxílio-saúde, que havia sido solicitado pelo presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves. Em seu despacho (Ofício TRT- GP N° 714/2019), o desembargador informa: “não há margem para expansão de despesas” e ainda que “a projeção para o benefício auxílio-saúde encontra-se deficitária no montante de R$ 471.132,05”, “indefiro o pedido de reajuste dos valores pagos a título de auxílio-saúde”.
O presidente em exercício do TRT-RJ determinou o encaminhamento da decisão à Coordenadoria de Saúde para conhecimento e o arquivamento do requerimento, decorrido o prazo de recurso.
Entenda os argumentos do Sisejufe
No requerimento administrativo, o Sisejufe solicitou reajuste dos valores pagos a título de auxílio-saúde, os quais se encontram sem atualização há mais de dois anos. O sindicato entende que o benefício visa a ressarcir, ainda que em parte, as despesas que o servidor ativo ou inativo, realiza com a sua saúde e a de seus dependentes. Assim, alega que para atender à finalidade para a qual foi criado seria imprescindível o seu reajuste periódico para que não se torne defasado com relação às despesas com serviços de saúde. No ofício, o Sisejufe informa que a Portaria n° 1 de 07 de janeiro de 2016 estabeleceu os valores pagos aos titulares, de forma variável, por faixa etária e aos dependentes legais em valor fixo de R$130,00, não mais sendo reajustada. E solicitou que o Tribunal reajustasse os valores do auxílio-saúde devido aos substituídos, de modo a garantir que o benefício cumpra a finalidade indenizatória para a qual foi instituído.
TRT-RJ baseia decisão nas limitações da EC 95
A presidência do TRT-RJ encaminhou o requerimento administrativo do Sisejufe para análise da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF). A SOF respondeu que “o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cumprindo sua missão constitucional de realizar a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, dispôs que o valor praticado para o auxílio-saúde obedece ao acordo celebrado entre o Poder Judiciário e o Executivo que unificou o valor mensal per capita de R$ 215,00, e desde então não houve reajuste para o referido benefício. Isso ultrapassado, informa que em 30 de abril de 2019, o CSJT encaminhou aos TRTs Ofício Circular que estabelece os limites da Proposta Orçamentária Prévia para 2020 e ressalta que em decorrência do fim da compensação de limite do Poder Executivo para outros Poderes, no percentual de 0,25%, conforme previsto na EC 95/2016, o orçamento da Justiça do Trabalho para 2020 terá que ser reduzido em R$ 1,2 bilhão, aproximadamente”.
A SOF acrescenta que, em referência a benefícios, consta no referido ofício:
“Foram mantidos os valores autorizados para 2019, uma vez que não há margem para expansão de despesas, sobretudo as de caráter obrigatório, e que a legislação vigente não permite o reajuste do valor per capita praticados”.
O documento destaca, ainda, que a projeção para o benefício auxílio-saúde encontra-se deficitária no montante de R$ 471.132,05 e que deverá ser feito remanejamento de crédito para compensar a despesa. A Diretoria-Geral manifestou concordância com o despacho da Secretaria de Orçamento, que foi acolhido também pela Presidência do Tribunal.