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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Acompanhe a votação da Reforma da Previdência e confira os destaques de bancadas

Vejas as emendas apresentadas

Emendas Aglutinativas apresentadas até às 12h de 10/07

▪ *Emenda Aglutinativa n.º 3, do Novo, com suporte no DTQ 73 do mesmo partido:* trata-se da fusão do texto original da PEC 6/2019 com o substitutivo da comissão especial, que estabelece que os estados, DF e municípios deverão ajustar suas respectivas legislações previdenciárias às mudanças promovidas por esta reforma no prazo de até 1 ano, contado da entrada em vigor da EC. Todavia, estabelece como regra transitória, até a adequação das legislações previdenciárias dos entes subnacionais, as regras previstas na nova EC sobre aposentadorias e pensões dos servidores;

▪ *Emenda Aglutinativa n.º 2, do Bloco PP/MDB/PTB:* trata-se da fusão do texto original da PEC 6/2019 com o substitutivo da comissão especial, que visa reincluir os municípios na reforma;

▪ *Emenda Aglutinativa n.º 5, do DEM, com suporte nos DTQs n.ºs 84, do Bloco PP/MDB/PTB, 83, do PSDB, 85, do DEM, 86, do DEM, e 87, do Bloco PP/ MDB/PTB:* trata-se da fusão da Emenda n.º 219 com o substitutivo da comissão especial, com objetivo de conferir proteção à maternidade, bem como modificar a regra de cálculo dos benefícios dos previdenciários das mulheres no RGPS, que passaria a ser 60% + 2% para cada ano excedente a 15 anos de contribuição;

▪ *DTQ 9, do PL:* destaca a Emenda n.º 176, que tem o objetivo de suprimir os dispositivos incorporados ao texto permanente da CF em que se alteram as condições para aposentadoria de professores (RGPS e RPPS). Suprime também as menções feitas ao referido grupo em outros dispositivos da proposta, com o intuito de manter inalteradas as regras atualmente em vigor sobre o tema;

▪ *DTQ 77, do PSB;* resgata a redação do § 5º do art. 149 constante da PEC 6/2019 para ser integrado ao substitutivo adotado pela comissão especial, que visa acabar com a imunidade de contribuição previdenciária sobre exportações para quem optou pelo regime de desonerações da folha;

▪ *DTQ 1, do PCdoB:* suprime as alterações promovidas no inciso V, do art. 201, de modo a suprimir a atual permissão para que as pensões possam ser inferiores ao salário mínimo quando o pensionista tiver mais de uma fonte de renda;

▪ *DTQ 74, do PSC:* suprime as alterações promovidas no inciso V, do art. 201, de modo a suprimir a atual permissão para que as pensões possam ser inferiores ao salário mínimo quando o pensionista tiver mais de uma fonte de renda;

▪ *DTQ 2, do Cidadania:* suprime as alterações ao parágrafo único do art. 203 da CF, que versam sobre o BPC;

▪ *DTQ 14, do PSOL:* suprime o § 3º do art. 239 da CF, alterado pelo substitutivo, com objetivo de suprimir as mudanças no abono salarial (PIS);

▪ *DTQ 78, do Podemos:* suprime a expressão “observada a idade mínima de cinquenta e cinco anos”, constante do caput do art. 5º do substitutivo adotado pela Comissão Especial, de modo a retirar a idade mínima da regra de transição das atividades consideradas de risco;

▪ *DTQ 76, do PSB*, que objetiva suprimir o §2º do art. 18 do substitutivo, de modo a suprimri o gatilho que eleva o tempo de contribuição dos segurados homens do RGPS em 6 meses a cada ano até atingir 20 anos;

▪ *DTQ 29, do Solidariedade:* destaca o art. 18 do substitutivo que seria substituído pelo art. 6º da emenda 5, para modificar as regras de transição do RGPS, incluindo professores, de modo a assegurar aposentadoria por tempo de contribuição com: 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, + pedágio de 30% do tempo de contribuição faltante, ou, por idade, aos 65 anos de idade, se homem, 60 anos, se mulher, 15 anos de contribuição + pedágio de 30% do tempo faltante; No caso dos professores do magistério, terá redução de 5 anos nos tempos de contribuição e idade mínimas; No caso dos trabalhadores rurais, terá redução de 5 anos na idade mínima;

▪ *DTQ 44, do PDT:* suprime o inciso IV, do art. 20 do substitutivo, com objetivo de suprimir o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante na regra de transição alternativa aplicável aos RGPS e ao RPPS (a regra do art. 20 ficaria sem pedágio);

▪ *Emenda Aglutinativa n.º 4, do PDT, com suporte no DTQ 29 do Solidariedade:* modifica o inciso IV, do art. 20 do substitutivo, para reduzir o pedágio sobre o tempo de contribuição restante na regra de transição alternativa aplicável aos RGPS e ao RPPS (a regra do art. 20 ficaria sem pedágio) para 50%;

▪ *DTQ 43, do PDT:* suprime a expressão “em dois anos” constante do § 1º do art. 20, com objetivo de melhorar as regras de transição dos professores, estabelecendo redutor de idade e tempo de contribuição em 5 anos em relação a regra geral (RGPS e RPPS);

▪ *DTQ 12, do PT:* suprime o art. 23 do substitutivo, que introduz nova forma de cálculo das pensões por morte através de cotas: 50% + 10% (por dependente) sobre o valor da aposentadoria do segurado se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito;

▪ *DTQ 11, do PT:* suprime todo o art. 26 do substitutivo, que versa sobre a base de cálculo dos proventos (100% da média de todo o período contributivo) e sob a nova forma de cálculo dos benefícios previdenciários: 60% da média + 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média

▪ *DTQ 13, do PT:* suprime o § 2º do art. 26 do substitutivo, que introduz nova forma de cálculo para os benefícios previdenciários: 60% da média + 2% para cada ano que  superar 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média.

 

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