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Em reunião com Conselheiro Mario Guerreiro, Sisejufe entrega proposta de resolução para regulamentação do porte de arma para o Judiciário e requerimento para garantir a constitucionalização da Polícia Judicial na PEC/32

Nova regulamentação não seria conjunta com o MPU e garante o porte funcional pleno aos policiais judiciais.

O conselheiro do CNJ Mario Guerreiro, presidente do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, recebeu o diretor do Sisejufe Valter Nogueira Alves e a assessora política Vera Miranda, na quinta-feira (19/8), para discutir porte de arma e polícia judicial. O dirigente sindical encaminhou ao CNJ proposta de nova regulamentação para alteração na Portaria Conjunta CNJ/CNMP 4/2014, regulamentando o porte de arma exclusivamente para o Poder Judiciário. “Cada estrutura pode regulamentar da sua forma, não há impedimento para que o Judiciário e o Ministério público tenham resoluções independentes, até porque no Judiciário já se avançou mais, com a polícia judicial”, opinou. A proposta também altera a interpretação quanto ao limite dos 50% para porte de arma. “Na época, quando nós discutimos o porte de arma, a Ajufe fez a proposta pela Comissão Legislativa e Participativa da Câmara. O então relator, Deputado Flávio Dino, que tinha sido juiz federal, acabou encampando o projeto, mas ele tinha algumas restrições, não ao percentual de agentes que pudessem ter o porte, mas em quantos agentes poderiam estar armados dentro dos órgãos. Ele queria limitar a quantidade de pessoas. Se eu tenho 100 agentes trabalhando em um único dia, não preciso ter 100 armados. Posso ter a metade. Então, o espírito da Lei foi não limitar o número de portes aos agentes que cumprissem os requisitos documental, psicológico e técnico. Cumprindo os requisitos, os agentes têm direito ao porte”, explicou Valter, acrescentando que incluiu um artigo na proposta para o conselheiro analisar se é possível acolher.

O diretor do Sisejufe solicitou, ainda, seguindo o que já determina a Polícia Federal, que o porte de arma institucional seja autorizado fora de serviço, quando vinculado pelo Sinarm às armas particulares dos agentes da Polícia Judicial, com validade em todo território nacional.

“Como a PF já está vinculando as armas pessoais dos agentes ao porte funcional, colocamos um dispositivo dizendo que o porte também será deferido para defesa pessoal no caso em que houver vinculação do porte funcional à arma pessoal do agente. Se a PF já diz que ele pode usar o porte funcional para arma pessoal, não teria nenhum problema”, reforçou.

Valter explicou que o ofício foi protocolado endereçado ao gabinete de Guerreiro. O sistema, no entanto, enviou ao conselheiro Rubens Canuto. “A gente já encaminhou o ofício para o seu gabinete por email, mas oficiou no gabinete do conselheiro Canuto para que o documento seja remetido ao seu gabinete”, informou.

Guerreiro disse estar de acordo com as propostas sugeridas, mas informou que só poderá despachar se o requerimento chegar oficialmente ao seu gabinete. “Pode ter havido equívoco de distribuição, mas o primeiro passo é fazer a conversa com conselheiro Rubens pra ver se ele concorda de enviar o processo. Chegando aqui, em princípio, estou de acordo, não tenho problema com isso não”, afirmou.

Polícia Judicial na Constituição 

Outro ponto da pauta foi a regulamentação da Polícia Judicial na Constituição. O diretor do Sisejufe lembrou o histórico dessa luta: “entre 2004 e 2005, o sindicato trabalhou no Senado para regulamentar a Polícia na Constituição. Na época, quem nos ajudou foi o senador Demóstenes Torres e o ministro Maurício Corrêa, que era o presidente do Supremo. No Senado, na PEC 29, conseguimos incluir um artigo – 961b – onde fala de organizar secretarias e polícia, a gente colocou na mesma simetria que está na Câmara e no Senado. O projeto passou no Senado, foi para Câmara e é a atual PEC 358. Só que de lá para cá, não andou mais”. 

Valter disse que há  uma janela de oportunidade para que o Poder Judiciário possa inserir o termo polícia na PEC 32, que trata da reforma administrativa, com a relatoria do deputado Arthur Oliveira Maia, do DEM da Bahia. “O requerimento foi enviado para gabinete do senhor solicitando a atuação do CNJ para que o relator acate a sugestão como está na PEC 358, tendo em vista que essa questão passou pelo Senado e está atualmente na Câmara sem previsão de votação. O termo “Polícia” no artigo 96 inciso I alínea b da Constituição estaria em consonância  com o mesmo texto da Câmara e do Senado.

Mario Guerreiro respondeu que o CNJ não tem ingerência no processo Legislativo, mas se comprometeu a levar o tema para a reunião do Comitê Gestor de Segurança, marcada para segunda-feira (23/8). “Vamos ver se conseguimos alguma forma de tentar avançar o tema por lá”, sinalizou. 

O conselheiro sugeriu, ainda, que o CNJ poderia fazer uma nota técnica, “Estou pensando no melhor caminho para dar sequência e para isso vou conversar com pessoal do comitê gestor e tentar ver se é possível interceder de alguma forma favoravelmente em relação a esse pleito, que é legítimo, na minha opinião”, reforçou. 

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