Após ser oficiado pelo Sisejufe, o Tribunal regional Federal da 2ª Região (TRF2) respondeu ao sindicato, no dia 30 de dezembro, que a partir do dia 01 janeiro, o percentual do auxílio saúde para servidores acima de 50 anos, com deficiência ou doença grave passa a ser de 50% sobre o piso de R$ 579,39.
Tal medida atende à Resolução 500, na qual o CNJ havia fixado prazo até o final de 2024 para que os tribunais promovessem a adequação orçamentária necessária à implementação das suas disposições.
O documento do TRF2, assinado pelo presidente do Tribunal, Guilherme Calmon, afirma:
“sirvo-me do presente para encaminhar as informações nº 0215776, prestadas pela Seção de Benefícios – SECBEN/SGP deste Tribunal, relativas à implementação do adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do auxílio saúde, nas hipóteses em que o servidor ou algum de seus dependentes seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave ou, ainda, quando servidor tenha idade superior a 50 anos, conforme previsto na Resolução n°500, de 24 de maio de 2023, do eg. Conselho Nacional de Justiça. Outrossim, ressalto que a partir de 01 de janeiro de 2025, o adicional passará a ser de 50% (cinquenta por cento) conforme despacho n° TRF2 0212793 , exarado por esta Presidência, no bojo do processo n°0005058-08.2024.4.02.8000.”
Além do TRF2, o Sisejufe espera que, claro, os demais tribunais regionais do Rio de Janeiro também cumpram a determinação da Resolução 500. Por isso, visando que se cumpra tal isonomia, o sindicato vai continuar cobrando o reajuste do benefício para toda categoria. TRT, TRE e Justiça Militar também já foram oficiados.
Resolução 500
A Resolução nº 500, do CNJ, instituiu um acréscimo de 50% sobre o valor do auxílio para os casos em que o magistrado ou servidor (ou algum de seus dependentes) seja pessoa com deficiência ou portador de doença grave e para os casos em que o magistrado ou servidor tenha idade superior a 50 anos.
Para adequar o seu normativo à Resolução do CNJ, o CJF editou a Resolução nº 844/2023 e, considerando a disponibilidade orçamentária, implementou em parte o acréscimo em razão da idade, deficiência ou doença grave em 2024, no percentual de 35,1058872%. Agora, esgotado o prazo dado pelo CNJ, o CJF confirmou, através da Resolução nº 927, que o acréscimo a partir de janeiro de 2025 deverá ser de 50% (cinquenta por cento) e não mais de 35,1058872% como foi no exercício de 2024.
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