A luta do NS para os técnicos judiciários teve mais uma vitória: a Advocacia do Senado confirmou, na última semana, que o processo legislativo a respeito da tramitação do PL 3662/21 no Congresso Nacional foi cumprido de acordo com a Constituição Federal. O PL originou a Lei 14.456/22, que estabeleceu o NS como requisito de ingresso para o cargo de técnico.
A manifestação do Senado veio após solicitação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF que questiona o nível superior para os técnicos. A ação foi ajuizada por uma associação nacional contestando o NS na Lei 14.456/22. A Fenajufe e o Sisejufe foram admitidos como amicus curiae na ADI.
Além de descrever e especificar toda a regularidade da tramitação do PL, e ratificar a posição quanto à constitucionalidade do dispositivo que estabeleceu o NS, a advocacia do Senado pediu cadastramento nos autos para atuação na ADI.
O Senado requereu:
a) o recebimento das presentes informações a serem prestadas ao ministro relator para instruir o julgamento da ADI nº 7.338;
b) cadastramento dos advogados subscritos, juntamente com a Advocacia do Senado, como representantes do Senado Federal, aos quais deverão ser endereçadas todas as comunicações processuais que lhe digam respeito, sob pena de absoluta nulidade.
Relembre
O Projeto de Lei (PL) foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, após a Fenajufe garantir emendas que asseguraram o NS e a essencialidade do cargo de técnico. Embora tenha sido rejeitada pelo então presidente Bolsonaro, o veto foi derrubado e a lei sancionada.
No entanto, uma ADI foi ajuizada por uma associação nacional contestando o NS na Lei 14.456/22. A Fenajufe e o Sisejufe foram aceitos como amicus curiae. O objetivo das entidades é obter a improcedência da ADI 7.338.
Confira aqui o documento, o qual a Advocacia do Senado Federal explana toda a regularidade do trâmite do Projeto de Lei e comprova a constitucionalidade da matéria.