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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

É ilegal o corte do pagamento cumulado de GAE e VPNI

4ª Vara Federal do Distrito Federal determina que seja mantido/restabelecido o pagamento cumulativo de GAE e VPNI aos Oficiais de Justiça

O Sisejufe ajuizou ação coletiva contra a União para garantir o pagamento cumulado da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação de quintos e obter a devolução dos valores descontados indevidamente.

No caso, os substituídos são Oficiais de Justiça ativos, inativos e pensionistas vinculados à Justiça do Trabalho e à Justiça Federal de 1º e 2º graus no Estado do Rio de Janeiro e recebem a VPNI oriunda da incorporação de quintos há, pelo menos, mais de 10 anos, assim como percebem a GAE pelo exercício do cargo de Oficial de Justiça.

Contudo, em razão de supostos “indícios de irregularidades” apontados pelo Tribunal de Contas da União no que se refere ao pagamento cumulado de ambas as parcelas, após processos administrativos individuais foi determinado o imediato corte da parcela VPNI, o que ensejou a propositura da ação pelo Sindicato.

A 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu o pedido de urgência para suspender as decisões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e qualquer outra determinação de corte da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de quintos incorporados por Oficial de Justiça Avaliador Federal, mantendo sua percepção.

Além disso, determinou o restabelecimento do pagamento da VPNI para todos os servidores ativos e inativos e aos pensionistas que tiveram a rubrica suprimida, mantendo o pagamento cumulativo na nova decisão.

Segundo o julgador, o acúmulo das rubricas VPNI e GAE era, de fato, ilegal, “contudo, o recebimento dessas verbas está protegido pela segurança jurídica, e as conclusões acerca da ilegalidade deveriam ter sido aventadas no prazo decadencial”. 

Para o advogado do sindicato, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “a legislação ampara o recebimento da VPNI, incorporada há 20 anos, com a GAE (incorporada há mais de 10 anos), devido à natureza distinta de ambas as parcelas, além de não haver vedação na Lei nº 11.416/2006, que instituiu a GAE. Não fosse suficiente, os substituídos possuem o direito adquirido ao recebimento de ambas as parcelas, pois recebem a VPNI de quintos há mais de 20 anos consecutivos e, assim, o direito de a Administração rever seus atos foi atingido pela decadência“.

A União interpôs agravo de instrumento contra essa decisão e o recurso pende de julgamento.

Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400 – 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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