PGR alegou que governo não poderia usar verba pública para fazer campanha
BRASÍLIA – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o uso de crédito suplementar de R$ 99,3 milhões para pagar propagandas em favor da reforma da Previdência preparadas pela Presidência da República.
A ADI 5863, apresentada pela Procuradora-Geral da República Raquel Dodge, alega que as propagandas do governo pela proposta contrariam os limites da publicidade institucional estabelecidos pela Constituição Federal – que determina que as peças publicitárias devem ser voltadas para a informação, educação e orientação social.
Marco Aurélio entendeu que não cabe ao STF analisar as propagandas e identificar se elas seguem os princípios estabelecidos pela Constituição por meio de uma ADI.
No pedido, a PGR sustentou que o governo não poderia ter utilizado o dinheiro para custear uma propaganda em “campanha estratégica de convencimento público” em que não se dê espaço para opiniões divergentes.
“É inadmissível, assim, a utilização de verba pública para veiculação de propaganda que não explicita de maneira clara e transparente a totalidade dos dados pertinentes ao tema sobre o qual o governo entendeu por bem que a população debruçasse”, destaca a ADI.
Em defesa do governo, a Advocacia Geral da União (AGU) argumentou que o texto que autoriza o crédito orçamentário não promoveu a vinculação da verba ao uso específico e exclusivo dos R$ 99,3 milhões ao financiamento da campanha publicitária referente à reforma da Previdência.
O Globo
POR PEDRO HENRIQUE GOMES – Estagiário sob supervisão de Martha Beck