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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

DEU NA IMPRENSA Servidores públicos poderão ter a aposentadoria anulada

Confira as mudanças apresentadas na terceira versão do relatório da PEC

O texto aprovado na comissão especial nesta quinta-feira (4) trouxe um polêmico artigo que pode prejudicar servidores aposentados que levaram tempo como contribuintes individuais do INSS para o regime próprio de previdência.

De acordo com o texto, segurados obrigatórios responsáveis pelo próprio pagamento ao INSS, mas que não recolheram o período transferido para a aposentadoria do funcionalismo público, poderão ter o benefício anulado.

O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) preside a comissão especial da reforma da Previdência na Câmara para votação do texto base do relator deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) – Pedro Ladeira/Folhapress

O relator Samuel Moreira (PSDB) disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que a medida tem a função “de minimizar o estrago de decisão recente do TCU (Tribunal de Contas da União)”, que reconheceu que o tempo de advocacia pode ser contado para se aposentar com base na certidão da OAB, sem necessidade de prova do recolhimento das contribuições ao INSS.

Porém, para advogados previdenciários ouvidos pela reportagem, a mudança pode atingir mais categorias profissionais. “O recado foi para todos”, alerta a advogada Adriane Bramante.

“Todas as aposentadorias do regime próprio que foram concedidas poderão ser anuladas se a certidão da Previdência Social veio do INSS sem contribuição”, diz.

“O texto não faz ressalva sobre quem não teve a contribuição porque quem o contratou não pagou”, diz o advogado Roberto de Carvalho Santos. A anulação, se aprovada como está na reforma, respeitaria o prazo de dez anos que o INSS tem para rever benefícios. Outros órgãos têm o prazo de cinco anos para a revisão.

Outros destaques

A proposta apresentou também mudanças no BPC (Benefício de Prestação Continuada), inserindo o critério de vulnerabilidade social para ter direito ao programa, além da renda per capita de um quarto do salário mínimo. A nova versão do relatório deixou totalmente de fora os servidores de estados e municípios.

Terceiro relatório | Alterações no texto

  • A comissão especial da reforma da Previdência aprovou nesta quinta (4) a terceira versão do relatório sobre as mudanças no INSS
  • O terceiro texto foi apresentado pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apenas um dia depois de ter divulgado oficialmente sua segunda versão

As principais mudanças

1) Servidores de estados e municípios ficam de fora

  • A idade mínima dos servidores federais fica na Constituição Federal, mas para servidores de estados e municípios será diferente
  • A decisão dependerá de alteração nas constituições estaduais e nas leis orgânicas próprias

2) Contribuições extras em caso de déficit só valem para servidor federal

  • Os servidores federais poderão ser obrigados a pagar contribuições extras, caso haja déficit no regime próprio
  • A regra não valerá para servidores de estados e municípios, pois dependerá de leis próprias para poder ser aplicada

3) Processos do INSS na Justiça Estadual

  • O terceiro relatório manteve mudança que constava no segundo e garante o direito de processar o INSS na Justiça Estadual, caso o município não tenha unidade da Justiça Federal
  • A reforma inicial, enviada pelo governo Bolsonaro, impossibilitava esse tipo de ação e, no entendimento de especialistas, restringia o acesso à Justiça

4) Cancelamento de aposentadorias

  • Uma das medidas mais polêmicas foi a possibilidade de se cancelar benefícios de servidores públicos que trouxeram contribuições do INSS para o regime próprio
  • A ideia é invalidar aposentadorias que foram concedidas ou impedir novas concessões nos casos em que não houve a contribuição efetiva quando o trabalhador era segurado do INSS

5) Critérios para conceder o BPC (Benefício de Prestação Continuada)

  • Será incluído na Constituição um limite de renda per capita para conceder o BPC
  • Esse limite será de 1/4 do salário mínimo
  • No entanto, o terceiro relatório melhorou a redação e incluiu que, para se conceder esse benefício, além da questão da renda, também serão levados em conta critérios de vulnerabilidade
  • Hoje, na Justiça, a vulnerabilidade já é considerada

Próximos passos da reforma

Votos

  • Para ser aprovada, a PEC precisa de 308 votos de deputados, em duas votações
  • Também são necessárias duas votações no Senado, em que haja a aprovação de ao menos 49 senadores

Calendário

A intenção é aprovar a reforma do plenário da Câmara antes do recesso parlamentar, que começa em meados de julho

Promulgação

Passadas todas estas etapas, onde ainda poderão ocorrer modificações, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), promulga a medida.

 

Fonte: Folha de São Paulo

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