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DEU NA IMPRENSA: PEC para impedir mudanças na previdência tramita no Congresso

Autora da proposta, deputada alega que foi um meio encontrado de proteger direitos adquiridos dos servidores municipais, estaduais e da União

Rio – Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) visa impedir mudanças na Previdência pelos municípios, estados e União, a não ser para beneficiar os servidores por uma regra melhor. A PEC 407/18 é da deputada federal Janete Capiberibe (PSB-AP) e ainda aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Só depois de passar por aprovação no colegiado é que o texto poderá seguir para uma comissão especial e ser votado em dois turnos pelo plenário da Câmara Federal.

Segundo Capiberibe, a proposta, que cria o princípio da confiança, foi um meio encontrado de proteger direitos adquiridos. O objetivo é evitar reformas na previdência dos entes. Vale lembrar que, recentemente, o Município do Rio conseguiu aprovar uma proposta que estabelece a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas que ganham acima de R$ 5.645,80 (que é o teto do INSS).

O texto da PEC 407 impõe limites ao poder público para alterar regras de natureza tributária relacionada a contraprestação estatal. Por exemplo, proíbe que os entes mudem essas normas de forma unilateral, salvo se for para beneficiar os segurados por uma melhor, mediante opção do segurado. A proposta prevê ainda respeito ao tratamento igualitário entre trabalhadores e aposentados.

O Artigo 1º da PEC altera o Artigo 194 da Constituição incluindo uma nova regra. O texto diz que “a natureza jurídica das contribuições para a Seguridade Social é tributária, vinculada à contraprestação estatal, garantindo-se aos segurados e aos beneficiários de quaisquer dos regimes públicos de previdência social a proteção de seus direitos”.

O dispositivo determina ainda que a “filiação obrigatória respeitará o princípio da confiança em matéria previdenciária, vedado à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal a mudança das regras previdenciárias, de forma unilateral, salvo se for para beneficiar os segurados, por norma mais benéfica, mediante opção do segurado”.

Estabelece também o “tratamento isonômico entre trabalhadores, aposentados e de prevalência da responsabilidade do Estado de garantir a contraprestação, com tratamento com base no princípio da igualdade entre todos os trabalhadores que contribuem para o sistema de previdência social”.

Na justificativa, a deputada diz que a proposta reafirma entendimento já firmado pelo STF “quanto à natureza jurídica das contribuições previdenciárias ser de natureza tributária e, com isso, deixar explícito o caráter de vinculação das contribuições sociais e previdenciárias à contraprestação estatal”.

Fonte: Coluna Servidor – O Dia

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