O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu ontem que os servidores públicos que tiverem dois empregos poderão acumular os salários desde que a remuneração de cada um dos cargos não supere o teto do setor público. Na decisão, os ministros destacaram que esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, em abril de 2017, julgou ações permitindo o chamado “teto duplo”. “O que foi determinado pelo STF deve ser seguido”, ressaltaram.
Fonte: Simone Kafruni – CORREIO BRAZILIENSE / DF – ECONOMIA – 15/3/2018