Um pedido de destaque feito pelo ministro Ricardo Lewandowski no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6258 e 6271, contra dispositivos da EC-103 (Reforma da Previdência), retirou o processo do plenário virtual.
Agora, em nova data a ser designada ela presidência do STF, as ADIs serão julgadas no plenário físico, como pediu a Fenajufe ao lado de outras entidades, admitidas como Amici Curiae.
No início do julgamento virtual na segunda-feira, 22, o ministro Luiz Roberto Barroso – relator – publicou voto mantendo decisão monocrática de negar a medida cautelar contra a progressividade das alíquotas previdenciárias para servidores e servidoras públicos, estabelecidas pela reforma da Previdência aprovada por Bolsonaro. A decisão pode ser acessada AQUI.
Barroso entendeu pela constitucionalidade abstrata da progressividade das alíquotas, levadas via emenda à Constituição.
Para o advogado Paulo Freire, da Assessoria Juridica Nacional da Fenajufe, essa alteração no ambiente de julgamento é muito importante. “Agora teremos mais tempo pra trabalhar junto ao STF apresentando as razões da inconstitucionalidade abstrata e concreta, da progressividade das alíquotas previdenciárias”, analisa.
Levantamentos preliminares apontam o confisco seria poderia chegar a 50% do salário em alguns casos, o que levaria a situações insustentáveis de perda do poder de subsistência e de consumo.
Fonte: Luciano Beregeno, da Imprensa Fenajufe