O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) publicou despacho no procedimento administrativo TRF2-ADM-2020/00125, assinado pelo vice-presidente Messod Azulay Neto, determinando a realização de estudos visando à verificação da viabilidade de volta gradual das atividades presenciais no âmbito do TRF2. Segundo o teor da decisão, tais informações devem esclarecer se há segurança, do ponto de vista epidemiológico, para iniciar a primeira etapa da retomada de atividades nas dependências da Justiça Federal.
De acordo com a Administração, o despacho não determina a volta imediata ao trabalho presencial. “Acreditamos que ainda não há condições de biossegurança para o retorno, mas não queremos tomar decisões às cegas. Esse é o objetivo do estudo e queremos fazer esse processo com a maior participação possível, ouvindo os representantes das organizações de classe, de outras instituições e as autoridades sanitárias e de saúde, observando critérios científicos. Magistrados, servidores, estagiários e colaboradores podem ficar tranquilos que nada mudou em relação à preocupação e zelo da Administração com a proteção da saúde e da vida como o maior bem jurídico protegido, inclusive pela Constituição”, afirmou o diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, juiz federal Osair Victor de Oliveira Junior.
O propósito da consulta seria embasar futuras decisões levando-se em conta critérios técnicos, conforme determina o art. 4º da Resolução CNJ nº 322. O documento diz que: “Na hipótese de resposta negativa quanto ao disposto no item anterior (segurança para o retorno), seja recomendado pela Área de Atenção à Saúde um período para reavaliação”.
Entre as informações solicitadas, destacam-se ainda dados comparativos de produtividade jurisdicional no período da pandemia (até 15/6); quantitativo de processos pendentes de digitalização; avaliação das condições sanitárias em termos de logística e recursos materiais para prover a salubridade das instalações e prevenção de contágio por parte de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e visitantes; capacidade máxima de ocupação do espaço do pavimento térreo, considerando os horários de pico de movimento, com a demarcação do piso para manter o distanciamento entre pessoas; e protocolos de segurança para garantir que não haja aglomeração de pessoas nos espaços comuns e elevadores, entre outros itens.
Convite ao diálogo
O Sisejufe recebeu um ofício, nesta quinta-feira (25/6), do vice-presidente Messod, convidando o presidente do sindicato, Valter Nogueira Alves, a se manifestar sobre “a viabilidade de retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do TRF2, que foram suspensas em razão da pandemia do Covid-19, conforme resoluções expedidas pelo Tribunal”.
O documento faz referência, ainda, ao Grupo de Acompanhamento do Trabalho Remoto instituído pela Portaria nº TRF2-PTP2020/00218. O referido grupo de trabalho tem a finalidade de realizar estudos visando à verificação da viabilidade do retorno do expediente.
Retorno somente em condições seguras
Em resposta, a direção do Sisejufe encaminhou, também nesta quinta-feira, ofício à vice-presidência do TRF2 para informar que “tem todo o interesse em participar da construção do plano de retorno às atividades presenciais e está à disposição para participar de reuniões do Grupo de Acompanhamento do Trabalho Remoto. (veja ofício neste link)
O sindicato reiterou os termos do ofício anterior (veja aqui) encaminhado à Presidência do Tribunal no dia 22 de junho, via e-mail, no qual se posiciona determinante contrário ao retorno das atividades presenciais antes que seja verificado o declínio da curva epidemiológica com no mínimo 14 dias seguidos de redução do número de pessoas contaminadas e de mortes por Covid-19, bem como a oferta de vacina e medicação específica para a doença; e solicita o compromisso da Administração no sentido de que não seja fixada uma data prévia para o retorno. O Sisejufe apresenta ainda 44 itens que devem ser levados em conta na elaboração de um plano de retorno seguro. E reforçou a expectativa de que as sugestões ali apresentadas sejam acolhidas pela Comissão por estarem em consonância com as orientações das autoridades médicas e sanitárias do país.
O documento parte do princípio de que é necessária uma queda na curva de contaminação, levando em conta critérios científicos, médicos e sanitários e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Entre as medidas prévias sugeridas, constam a instituição do Comitê Permanente de Gerenciamento e Monitoramento das Ações de Combate ao Contágio pela Covid-19, medidas de higiene, bem como a aceleração da digitalização dos processos. O Sisejufe manifesta ainda preocupação com a divulgação, aquisição e fornecimento de EPIs quando do efetivo retorno e a fiscalização e monitoramento das providências a serem tomadas, e recomenda atenção especial aos oficiais de justiça e agentes de segurança, pelas especificidades de suas funções.