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DAI do Sisejufe repudia projeto de lei que considera diabetes tipo 1 como deficiência física

Coordenador do departamento ressalta que, se a pessoa que tem diabete, em função da doença, gerar alguma deficiência, neste caso, ela será considerada pessoa com deficiência. Não pelo simples fato de ter diabete.

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2687/22, pelo qual o diabetes mellitus tipo 1 (autoimune) passa a ser classificado como deficiência para efeitos legais. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por recomendação da relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP), foi aprovada a versão adotada anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência, se necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Caberá ao Poder Executivo criar instrumentos para a avaliação.

A diabetes mellitus é uma síndrome metabólica decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade desse hormônio exercer adequadamente seus efeitos no organismo. É caracterizada por altas taxas de açúcar no sangue (hiperglicemia) de forma permanente.

Autores da proposta, os deputados Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO) lembraram que, dos 16,8 milhões de pessoas com diabetes no Brasil, 564 mil são do tipo 1. Nesses casos, ocorre a destruição de células produtoras de insulina pelos anticorpos, em decorrência de defeito do sistema imunológico.

Para justificar a aprovação da lei, os deputados mencionam países que já fizeram a mudança, como Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e Alemanha.

O coordenador do Departamento de Acessibilidade e Inclusão do Sisejufe, Ricardo Soares, destaca que classificar o diabetes tipo 1 como deficiência é um erro. “Se a pessoa que tem diabete, em função da doença, gerar alguma deficiência, neste caso, ela será considerada pessoa com deficiência. Não pelo simples fato de ter diabete. Pessoas com doenças em geral devem merecer e precisam ter atenção especial do estado, mas não devem ser consideradas pessoas com deficiências somente por que desejam”, afirma o diretor.

Ricardo diz que o país resiste em reconhecer que o modelo médico da deficiência foi superado com a entrada em vigor da Convenção Internacional sobre os direitos da Pessoa com deficiência.

“Hoje, o que vale é o modelo biopsicossocial. A partir do momento que entendermos tal conceito, não vamos mais ficar aprovando grupinho X ou Y como pessoa com deficiência. Trata-se, atualmente, de uma questão Constitucional. Não importa a minha opinião ou a opinião do outro. O que importa é o que preceitua a letra Constitucional”, diz.

Ricardo acrescenta: “é preciso dar atenção adequada para a pessoa com diabetes, assim como as pesso com hipertensão, asmas, gastrite ou dermatite devem ter acesso a remédios, mas não devem ser equiparadas a pessoas com deficiência por causa disso”.

O coordenador do DAI alerta:

“Vieram os monoculares e nós, do segmento das pessoas com deficiência, nada fizemos. Afinal de contas qual seria o problema deles serem pessoas com deficiência? O segmento, então, não se moveu. Estão vindo com toda força os diabéticos e o segmento das pessoas com deficiência nada está fazendo. Afinal de contas, qual o problema? São apenas pessoas com diabetes. O segmento continua dormindo em berço esplêndido. Estão vindo também os gagos, os carecas, talvez até mesmo os feios, e o que está fazendo o segmento das pessoas com deficiência? A resposta é simples: absolutamente nada! Até que chegará o dia onde não mais existiremos enquanto segmento. Neste dia, já não poderemos fazer mesmo nada, uma vez que não existiremos”, reflete o dirigente.

O sindicalista, por fim, desabafa: “Isso tudo acontecendo e eu aqui na praça dando milho aos pombos, já dizia a letra da música”.

#pratodosverem

Descrição da imagem em destaque: profissional de saúde faz teste de glicose em uma pessoa (aparecem somente as mãos do paciente e do profissional de saúde)

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