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CJF publica resolução regulamentando cargos do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus

Na segunda-feira, 23/10, o Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou resolução CJF Nº 843/2023, que regulamenta a denominação, as atribuições e os requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O processo foi relatado pela presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

De acordo com o site do CJF, com a Resolução, “ficou aprovado o Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal, que prevê a criação de sete (7) especialidades de interesse da Justiça Federal, em atendimento ao art. 5º, § 2º, da Resolução CJF n. 568/2007, com redação dada pela Resolução CJF n. 715/2021”.

Sendo assim, foram criadas as seguintes especialidades de interesse da Justiça Federal. São elas:

I – Analista Judiciário, área administrativa, especialidade Inspetor da Polícia Judicial;
II – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Segurança da Informação;
III – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Governança e Gestão de Tecnologia da Informação;
IV – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Análise de Dados;
V – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Suporte em Tecnologia da Informação;
VI – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Engenharia de Segurança do Trabalho;
VII – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade História.

Além disso, a Resolução 843/2023, em seu artigo 4º, declara outras dezessete (17) especialidades em processo de extinção e afirma: “Os cargos de que trata este artigo terão a área de atividade e/ou especialidade alteradas à medida que ocorrer sua vacância, até a completa extinção das referidas especialidades”. Veja quais são elas:

I – Analista Judiciário, área administrativa, especialidade Administração;
II – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Informática (infraestrutura);
III – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Banco de Dados;
IV – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Psicologia (clínica);
V – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Psicologia (do trabalho);
VI – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Taquigrafia;
VII – Técnico Judiciário, área administrativa, Artes Gráficas;
VIII – Técnico Judiciário, área administrativa, Apoio de Serviços Diversos;
IX – Técnico Judiciário, área administrativa, Carpintaria e Marcenaria;
X – Técnico Judiciário, área administrativa, Eletricidade e Comunicação;
XI – Técnico Judiciário, área administrativa, Mecânica;
XII – Técnico Judiciário, área administrativa, Serviços de Portaria;
XIII – Técnico Judiciário, área administrativa, Serviços de Telefonia;
XIV – Técnico Judiciário, área administrativa, Telecomunicações e Eletricidade;
XV – Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Desenho Técnico;
XVI – Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Digitação;
XVII – Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Taquigrafia.

Para Vera Miranda, assessora política do Sisejufe, há aspectos positivos na Resolução: “Entendemos que há um aspecto positivo dessas alterações, do reconhecimento do CJF, da mudança, do reposicionamento do cargo para o nível superior e há, a partir daí, todo um rearranjo na questão das especialidades para melhor adequar ao novo posicionamento do cargo. Neste sentido, o CJF cria novas especialidades para o cargo de Analista, extingue o cargo de auxiliar judiciário, e coloca em processo de alteração quando em vacância, especialidades do cargo de Técnico Judiciário, área apoio especializado, com atribuições vinculadas à área de infraestrutura, e atividades de manutenção e conservação, além de especialidades como digitação e taquigrafia que foram substituídas por novas tecnologias e mudanças no processos de trabalho. No entanto, vamos avaliar a resolução na íntegra, bem amiúde, para verificar os avanços, mas também onde pode ter havido algum retrocesso. Enfim, vamos avaliar bem o conteúdo da Resolução para verificarmos onde é preciso intervir para eventuais melhorias”.

Ainda de acordo com o site do CJF, “a proposta de atualização foi elaborada pela Seção de Gestão de Desempenho e Carreira da Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoas do Conselho (Sedesc/Sudep/CJF)”.

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