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CSJT aprova reajuste da Indenização de Transporte para os Oficiais da Justiça do Trabalho

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na manhã desta segunda-feira (31/03), o reajuste da Indenização de Transporte paga aos Oficiais da Justiça do Trabalho. A decisão ocorreu de forma unânime em atendimento aos pedidos protocolados pela Fenajufe e Fenassojaf.

O Sisejufe esteve no plenário do Conselho e acompanhou o julgamento através da presença da diretora Soraia Marca, dos advogados Rudi Cassel e Jean Ruzzarin, da assessoria jurídica do sindicato, e do assessor parlamentar do Sisejufe, Alexandre Marques,

O novo valor da indenização foi fixado em R$ 2.289,21, com vigência a partir de 1º de março de 2025.

Na apresentação do voto, a conselheira relatora Márcia Andrea Farias da Silva destacou o pedido realizado pela Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e o parecer apresentado pela Assessoria de Gestão Orçamentária que informou haver disponibilidade orçamentária no atual Projeto de Lei Orçamentário (PLOA) da Justiça do Trabalho, já em fase de aprovação, para conceder o reajuste na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça “para o valor mensal individual de R$ 2.289,21, no presente exercício financeiro”.

Com a decisão obtida nesta segunda-feira, fica garantida a isonomia com os Oficiais da Justiça Federal, cujo reajuste foi concedido pelo CJF, retroativo a janeiro de 2025.

Para o advogado Rudi Cassel, o resultado representa um passo importante. “Se, de um lado, não é possível a equiparação ao valor atualmente pago pelo STF, por outro, é importante que o CSJT tenha garantido, ao menos, a isonomia em relação aos Oficiais vinculados à Justiça Federal”, avalia.

Mariana Liria, representante de base do Sisejufe e presidenta da Fenassojafe, ressalta que “já estivemos mais de dez anos com a verba congelada no passado e nesse contexto avaliamos como positivo termos tido esses dois momentos na JF e na JT: um reajuste mais significativo de quase R$ 600,00 em meados de 2022; e agora de cerca de 10% para o período seguinte, pela primeira vez utilizando o IPCA como base de cálculo. E seguiremos lutando por valores mais justos!”.

Após a publicação da Portaria com o reajuste, as entidades representativas irão intensificar a atuação para que o CSJT conceda o retroativo do crédito a partir de janeiro deste ano.

O Sisejufe segue atento e atua, em conjunto com a Fenajufe e a Fenassojaf, pela garantia do benefício aos Oficiais de Justiça.

(Texto: Caroline P. Colombo para o Sisejufe)

 

 

 

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