Por Luís Amauri Pinheiro de Souza*
Muito se tem falado sobre a crise econômica, muito se tem falado sobre o crescimento do PIB, mas pouco ou quase nada se tem falado sobre o que importa: a despesa total com o Poder Judiciário.
Neste artigo, vou abordar parte desse assunto.
Vou abordar o histórico da despesa total da União com o Poder Judiciário (ativos e inativos) e sua relação com o PIB. Ao final, veremos que a negativa do executivo em aprovar o PL 7920/14 (reajuste salarial do judiciário) não se justifica pela propalada crise econômica, pois que PIB (soma de tudo que é produzido no País) bem como a arrecadação do governo têm crescido significativamente. Portanto, a negativa do Executivo de conceder reajuste para nossa categoria só se justifica por uma política de arrocho salarial.
As causas deste arrocho ficarão para outro trabalho, assim como ficará faltando comparar a despesa com o Judiciário com o crescimento da população economicamente ativa, com o aumento da demanda no poder judiciário, e outros indicadores.
Assim, o presente trabalho destina-se a iniciar este debate.
A primeira discussão que quero inserir neste debate é sobre a série histórica das despesas da União com o Poder Judiciário. Veja o gráfico abaixo.
Aqui, fiz um apanhado de 1995 até 2014 (gráfico acima),
Salta aos olhos a constatação de que a União, de 2009 em diante, quase que congelou a despesa com o pessoal Ativo do Poder Judiciário. Esta despesa passou de 22 bilhões em 2009 para 23 bilhões em 2014 (despesa nominal, ou seja, sem descontar a inflação).
Salta aos olhos também — considerando que a partir de 2002 os aposentados passaram a descontar 11% para a previdência — que hoje a despesa com os inativos do poder judiciário é quase que integralmente cobertas pelas contribuições de ativos e inativos. Ou seja, da despesa com os inativos, a União entra com muito pouco (em 2014 coube à União apenas R$ 2,5 bi).
No gráfico abaixo eu fiz uma comparação com o PIB nominal (calculado antes de descontar a inflação), afinal nossa remuneração também é nominal.
Salta aos olhos que hoje a despesa total da União com o pagamento de ativos e inativos (sem contar a nossa contribuição previdenciária) é de apenas 0,55% do PIB, ou seja, retornamos à participação de 1998.
Salta aos olhos que em 2009 a União gastou 0,79% do PIB com o pagamento do pessoal ativo e inativo do Poder Judiciário. Mantivesse este percentual, quanto deveria estar gastando agora?
Em 2014, sobre um PIB nominal de R$ 5.280.400 milhões, a União gastou com ativos e inativos do Poder Judiciário somente R$ 28.784 milhões, o que representou 0,55% do PIB. Houvesse mantido os 0,79% gastos em 2009, teria gasto R$ 41.667 milhões. Uma diferença de R$ 12.792 milhões. Ou seja, houvesse mantido o percentual do PIB de 2009, poderia implementar nosso PL 7920/14 (reajuste dos servidores do Judiciário) de uma só vez (sem parcelamentos) e ainda lhe sobraria muito dinheiro.
Com a palavra os economistas. Corrijam-me se eu estiver errado, ou pelo menos comentem alguma coisa.
Salta aos olhos também que desde 2009 a Participação da despesa de pessoal (ativos e inativos) do Poder Judiciário em relação ao PIB vem diminuindo.
Como ficará esta participação em 2020, mantidas as tendências atuais, inclusive a de desaceleração da economia?
Veja no gráfico abaixo.
Pelo exposto, constado que, mantidas as condições ocorridas de 2010 até hoje (despesas com ativos e inativos e PIB), em 2020 retornar-se-á à mesma participação de 1995. Pobre de nós.
Para fermentar o debate, que tal alguém demonstrar qual tem sido a participação histórica no PIB da dívida, seus juros e encargos. Será que eles também têm diminuído?
Outra comparação plausível é com a arrecadação do governo federal.
Nos gráficos abaixo veremos que:
1 – de 1995 a 2001 a arrecadação da União ficou bem próxima ao crescimento da inflação (IGP-DI). Assim, apesar de neste período não ter havido significativo crescimento nas despesas com o pessoal ativo e inativo do Judiciário, a participação percentual desta despesa na arrecadação apresentou crescimento considerável (gráficos 4 e 5).
2 – de 2006 a 2009 a arrecadação da União sofreu acentuado aumento. Assim, apesar de neste período ter havido significativo crescimento nas despesas com o pessoal ativo e inativo do Judiciário, a participação percentual desta despesa na arrecadação da união sofreu um pequeno declínio.
3 – de 2009 a 2014, com o quase congelamento da despesa da União com os servidores do Judiciário, e o aumento da arrecadação, a participação percentual daqueles nesta sofreu acentuada redução.
3 – o aumento registrado na arrecadação da União a partir de 2006 não se deve só à elevação do PIB no mesmo período (gráfico 6), houve também aumento % da arrecadação em relação ao PIB (gráfico 7), ou seja, a arrecadação cresceu mais que o PIB (embora este tenha crescido significativamente), notadamente a partir de 2007, quando a arrecadação passou a ultrapassar 20% do PIB (gráfico 7).
Houvesse as o PL 6613/09 sido aprovado integralmente em janeiro de 2013, a despesa total da União com ativos e inativos do Poder Judiciário teria significado 3,41% da arrecadação total da União. Uma despesa perfeitamente aceitável, já que a média (1995 a 2008) foi de 3,58%.
Houvesse o PL 7920/14 (substituto do 6613/09) sido aprovado integralmente a partir de janeiro de 2014, a despesa com ativos e inativos do Poder Judiciário teria representado 3,02% da arrecadação da União.
Como não foi aprovado, a despesa da União com todo o pessoal ativo e inativo do Poder Judiciário representou apenas, 2,53% (em 2013) e 2,24% (em 2014) da arrecadação da União. O menor indice desde 1995.
O discurso do temor da crise econômica já ouvimos falar de forma acentuada desde 2006.
Entretanto, no mesmo período o que se constatou foi significativo crescimento do PIB (soma de tudo que é produzido no Brasil) aliado a um elevado crescimento da arrecadação do governo tanto nominal quanto em relação ao PIB (veja nos gráficos abaixo).
Assim, o medo da crise tem servido para justificar o arrocho salarial. Mas isto não é só no poder judiciário. É em todos os Poderes.
Em especial nas despesas com o Poder Executivo, onde a redução da participação em relação à arrecadação é muito mais sentida. Ou seja, o arrocho salarial é geral.
Observa-se, no gráfico abaixo, que a despesa com ativos e inativos do Executivo sofreram forte redução entre 1995 e 1998, época das privatizações. A partir daí vem seguindo uma queda cosntante.
A queda na despesa com os ativos também é fortemente acentuada entre os militares, no período de 1995 a 1996, seguindo, a partir daí, uma linha de queda constante.
Fato é que nem os servidores do poder legislativo têm escapado (gráficos abaixo). A despesa com pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo (federal) tem representado, ano a ano, um menor percentual da arrecadação total da União, em especial a partir de 2006.
Desta forma, a União em que 1995 destinava 45% de sua arrecadação para o pagamento de servidores ativos e inativos (gráfico abaixo), passou a destinar apenas 33% em 2000. Chegou a 2006 destinando 29,30% e, em 2013, apenas 19,5, em 2014, apenas 18,29…
O que será do amanhã??? Qual vai ser nosso destino???
Para fermentar o debate, que tal alguém demonstrar qual tem sido a participação histórica da dívida, seus juros e encargos na arrecadação da União. Será que eles também têm diminuído?
Fontes:
https://www.facebook.com/groups/499964646739872/
http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/servidor/publicacoes/boletim_estatistico_pessoal/2014/Bol224_Dez2014_parte_I.pdf
http://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_países_por_PIB_nominal
http://www.receita.fazenda.gov.br/Historico/Arrecadacao/ResultadoArrec/#Resultado da Arrecada%C3%A7%C3%A3o 2013
*Luís Amauri Pinheiro de Souza é servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Rio de Janeiro (TRT1/RJ) e diretor do Sisejufe