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Cotec ao Vivo com o advogado Rudi Cassel esclarece sobre o acúmulo de cargos e outros aspectos do NS

O Sisejufe realizou, na noite da quinta-feira (03/8), a transmissão de mais um Cotec Ao Vivo. A transmissão teve o objetivo de esclarecer toda a categoria sobre o acúmulo de cargos e outros aspectos que envolvem o Nível Superior para os Técnicos Judiciários.

Com a mediação das diretoras Lucena Pacheco e Soraia Marca, ambas coordenadoras da Fenajufe, a live contou com a presença do assessor jurídico do Sisejufe, advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) e da assessora política e de carreira Vera Miranda.

Acumulação de cargos

Sobre o acúmulo de cargos, a Lei nº 14.456/2022 altera a legislação para considerar que o Técnico Judiciário pode acumular a função com um cargo de professor. De acordo com Dr. Rudi, essa é uma perspectiva que, a partir da obrigatoriedade do Nível Superior, faz surgir precedentes sobre a questão. “Em especial, nós tivemos recentemente, no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, uma decisão em um Processo Administrativo, referente a um Técnico Judiciário que acumulava função com o magistério e teve, no início da instrução desse processo, a discussão centrada na posição histórica do Supremo Tribunal Federal que afirmava que os cargos acumuláveis estabelecidos no Artigo 37 da Constituição exigiam [para essa acumulação] que alguns requisitos fossem respeitados”, explicou.

O assessor jurídico fez uma análise da decisão da presidência do TRE/CE quanto à complexidade do cargo de Técnico Judiciário e a vitória do NS, não sendo possível a negativa de que existe a característica de cargo técnico para a acumulação da atividade de professor da rede pública, deferindo e reconhecendo a cumulação para um servidor daquele Regional.

“O interessante dessa acumulação é que ela tende a se consolidar. Irá enfrentar, eventualmente, um revés no tribunal, uma interpretação divergente, mas a tendência é isso se construir como aconteceu com outras carreiras que envolveram o posicionamento para nível superior”, completou.

Dr. Rudi ainda chamou a atenção para a carência de professores atualmente existente na rede pública de ensino que pode ser solucionada a partir da concessão do acúmulo de cargos para o Técnico Judiciário.

“A partir dos casos individuais, nós podemos construir um universo administrativo que possa multiplicar decisões como essa do Ceará, e se partirmos dessas etapas, nós temos chances de chegar em uma realidade que permite ver a acumulação do cargo de Técnico Judiciário com docente de uma maneira diferente do que se via no passado”.

Para os Técnicos que possuem decisões negativas anteriores sobre a cumulação, o advogado lembra que a Lei 14.456 é recente e que nada impede que o servidor ingresse com um novo pedido para um resultado favorável.

Cargo técnico e o científico

A assessora política e de carreira Vera Miranda complementou explicando que existe um Mandado de Segurança (nº 33.400/DF) contra um ato do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2015, que questionava as definições referentes ao cargo técnico e científico.

Na decisão, o TCU impediu a acumulação do cargo de Técnico com professor no TRT da 9ª Região. No parecer, o relator do MS, ministro Fux informa que existe a necessidade da compatibilidade em relação à jornada de trabalho, da carreira e das atribuições. “Hoje, é impossível não dizer que a carreira do Judiciário, que trabalha com uma produção intelectual intensa em áreas específicas, é um cargo especializado e técnico. Em determinadas concepções, também é um cargo científico porque está produzindo inovações, muitas vezes, na jurisprudência a partir de estudos para orientar a interpretação, inclusive das legislações frente às mudanças que ocorrem nas mais diversas áreas”, indicou.

Segundo Vera, o acúmulo de função não é um tema específico dos Técnicos no Judiciário, uma vez que as carreiras ficam “presas” nessa dúvida sobre o que é técnico e o que é científico. “Seria muito interessante, inclusive, se nós conseguíssemos desdobrar isso com uma regulamentação como várias outras que estão desdobradas a partir do Regime Jurídico Único que são oriundas do que determina o artigo 37 da CF”.

Para a assessora do Sisejufe, a concessão do NS para os Técnicos coloca o segmento no mesmo patamar dos Analistas em relação à possibilidade do acúmulo do cargo com a docência em escolas e universidades públicas.

“A decisão do TRE/CE nos fortalece muito e eu gosto da ideia de levarmos ela para o Fórum [de carreira do CNJ] como comprovação e gosto da ideia de levantarmos essa decisão de 2015 que estabelece, exatamente, a necessidade de se olhar para as características do cargo. Tirando aquilo que é explícito como um cargo de pesquisador ou científica para carreiras desse tipo ou na área da educação; ou em qualquer outra onde a natureza está explícita, nós temos que olhar para as competências e ver se está dentro do que determina a Constituição”, disse.

Na avaliação da diretora Lucena Pacheco, o COTEC da última semana foi bastante esclarecedor na definição dos caminhos que deverão ser trilhados “e foi um momento muito bom para tirarmos as dúvidas e sabermos como agir”.

Soraia Marca agradeceu a presença dos convidados e de todos que acompanharam as explicações ao vivo e pediu que os Técnicos “tenham um pouco de calma porque nós estamos trabalhando e, com estratégia, vamos conseguir o que a gente quer”, encerrou.

Se você perdeu a transmissão do COTEC Ao Vivo, é possível assistir novamente através do canal do Sisejufe no Youtube. Clique Aqui e acesse.

Por Caroline P. Colombo, especial para o Sisejufe 

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