O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) protocolou, nesta sexta-feira (5/03), no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, um manifesto pelo veto integral ao PL 1615/2019. O projeto, que classifica a visão monocular como deficiência visual, foi aprovado na Câmara do Deputados no dia 2 de março e, seguiu para sanção presidencial. O prazo para veto ou sanção termina no dia 23 de março.
A entidade avalia que o Estado Brasileiro dispõe da avaliação biopsicossocial como instrumento para a declaração da deficiência, não cabendo mais tal condição ser determinada por lei ou ato normativo.
Afronta à ONU
Em seus argumentos, o Conade destaca que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, a qual possui equivalência à emenda constitucional, preconiza em seu artigo primeiro que “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
O texto diz ainda que, em relação à deficiência visual, inversamente ao que ocorre com as pessoas cegas ou com baixa visão, as pessoas com visão monocular, em regra não necessitam de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, tais como, programas leitores de tela, equipamentos de ampliação de imagem, monitores maiores e com caracteres ampliados, lupas manuais ou eletrônicas, não fazendo uso, portanto, de nenhum dos elementos de comunicação compreendidos na convenção da ONU sobre o tema.
O manifesto aponta que a Lei Brasileira de Inclusão, lei 13.146, de 6 de julho de 2015, estabelece que “a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, abrangendo vários fatores, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores psicológicos; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação”.
O Conade ressalta que a redação do projeto aprovado na Câmara “classifica a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais”, mesmo com a ressalva de que “o previsto no § 2o do art. 2o da Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular”, esta previsão legal implica em antecipar um eventual resultado decorrente de avaliação que a própria lei 13.146/2015 deixa a cargo de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Desrespeito à Lei Brasileira de Inclusão
O manifesto denuncia que, ao antecipar o resultado da avaliação biopsicossocial, o Congresso desconsidera a necessidade de serem avaliados os quatro aspectos explicitados no § 1o do Art. 2o da lei 13.146/2015, tornando-se na prática sem efeito a essência da avaliação biopsicossocial, dando a entender que o legislador resolveu por atribuir a condição da deficiência, numa espécie de “medida liminar” ou “tutela antecipada”, a ser confirmada pela avaliação prevista pela Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O texto acrescenta que medidas e ações afirmativas devem ser conferidas às pessoas realmente necessitadas, sob pena de se gerar uma maior exclusão social.
Retrocesso social
A entidade alerta que o reconhecimento aos que possuem visão monocular dos mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, com a consequente extensão de ações afirmativas no campo de trabalho e emprego, surtirá efeito contrário, excluindo ainda mais aqueles trabalhadores com outras deficiências. E sentencia: sancionar o presente PL representa profundo retrocesso social e legislativo , dando margem a diversos questionamentos internos e internacionais, inclusive no âmbito da ONU.
Na mesma linha, o Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD), que representa todo o segmento das pessoas com deficiência diante dos Poderes Públicos, organismos nacionais e internacionais divulgou nota com posicionamento favorável ao veto do PL 1615/2019. Os argumentos são similares aos do Conade.
“Ainda bem que ainda temos instituições democráticas e regularmente constituídas e que efetivamente representam o seguimento que realmente possui deficiência, defendendo assim, os seus direitos historicamente conquistados através dos anos e com muita luta, suor e sangue. Veto já! Não ao oportunismo. Nada de nós sem nós”, afirma o coordenador do Departamento de Acessibilidade e Inclusão (DAI) e diretor do Sisejufe, Ricardo Azevedo.
Descrição da imagem do destaque: #pracegover Ilustração de homem com camisa roxa e calça preta, com os braços erguidos, protestando. Ele está acompanhado de uma mulher de vestido vermelho, segurando um megafone, gritando VETO JÁ. Na parte central da arte, vem a frase: Manifesto do Movimento de Pessoas com Deficiência contra o PL 1615/2019. No rodapé à direita, vem a logo do Sisejufe