O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou, na tarde desta segunda-feira (10), a primeira sessão ordinária deste ano de 2020. As análises dos processos aconteceram na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo (SP).
Dentre os itens em pauta, o Conselho proferiu o resultado para a consulta formulada pelo TRF-2 quanto aos procedimentos a serem adotados pelos tribunais sobre os possíveis indícios de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no pagamento acumulado da VPNI e GAE aos oficiais de justiça.
Durante o julgamento, o presidente João Otávio de Noronha fez a leitura do resultado que, por maioria, decidiu responder à consulta formulada pelo TRF-2 no sentido “de divergir parcialmente do relator a fim de atender as exigências do TCU de identificar os indícios de irregularidade, separando-se aquilo que a Corte de Contas reconhece como regular e prosseguindo-se no quanto ela entenda como irregular. Uma vez ultimados os regulamentos e definidos por simples regularidade a ser corrigida, instaure-se então os competentes processos administrativos para a defesa de interesse de cada situação específica em relação à providência antecipada pela Corte de Contas”.
Em um vídeo gravado logo após a sessão, o assessor jurídico do Sisejufe Rudi Cassel explicou que o voto do relator foi vencido, uma vez que a maioria do CJF entendeu que não se pode tomar uma decisão antecipada sobre a legalidade da incorporação da VPNI e GAE. “Esses dois aspectos devem ser analisados separadamente, caso a caso, e não se pode presumir que o Tribunal de Contas da União tomou uma decisão ampla envolvendo aposentados e ativos”, afirma.
Ainda de acordo com o advogado, a decisão foi no sentido de que cabe ao TRF-2 identificar e notificar cada Oficial de Justiça. O sindicato, em trabalho conjunto com a Fenassojaf e associações representativas, continuará na defesa da manutenção e legalidade do pagamento acumulado.
Oficiais de Justiça de diversas regiões do país estiveram em São Paulo para o julgamento. A diretora do Sisejufe Mariana Liria, também diretora da Fenassojaf, lembra que foi no Rio de Janeiro que se originou, há quase três anos, essa ameaça de absurdo confisco de um direito adquirido há tantos anos. “Hoje vemos que foi acertada a estratégia de nossa assessoria – que conduz a questão também em nível nacional pela Federação dos Oficiais de Justiça – ao tratar coletivamente e não apenas individualmente dessa ameaça de redução salarial. Ainda há muito trabalho a fazer, mas a decisão do CJF foi muito positiva em relação à decisão anterior e só veio a partir do trabalho de nossas entidades representativas, que visitaram os conselheiros apresentando memoriais. Houve estados em que chegamos a lidar com a iminência do corte e hoje temos minimamente garantido o direito à ampla defesa para continuarmos atuando incansavelmente em todas as esferas pela justa manutenção das parcelas”, afirma a dirigente sindical.
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Rio de Janeiro tem situação específica
A situação dos oficiais de justiça do TRF2 e da JFRJ é específica em relação aos outros estados porque há um Mandado de Segurança coletivo (MS) com decisão favorável até o momento que impediria o corte. A assessoria jurídica pede que os servidores que receberem notificações procurem a assessoria jurídica o mais rapidamente possível.
Os servidores da TRF2 e JFRJ que, ao se aposentarem, fizeram a opção por uma das parcelas também devem procurar a assessoria jurídica.
Relembre o caso
A partir do primeiro semestre de 2017, o TRF da 2ª Região passou a notificar os Oficiais de Justiça que possuem VPNI oriunda de quintos incorporados e que estavam com processos de aposentadoria em andamento, a fazerem opção entre essa parcela e a GAE, para que pudesse ser dada continuidade aos seus processos de aposentadoria.
O procedimento adotado pela Administração se baseou nos Acórdãos 2784/2016 e 353/2017, ambos do Tribunal de Contas da União, e nos quais foram analisados atos de aposentadoria sujeitos a registro, emitidos pelo próprio TRF2. De acordo com as decisões do TCU, a VPNI oriunda de quintos incorporados pelos oficiais de justiça não poderia ser acumulada com a GAE.
Para evitar o corte remuneratório, o Sisejufe impetrou Mandado de Segurança Coletivo (MS 0098714-30.2017.4.02.5101) com pedido de liminar, sustentando a legalidade das incorporações e da percepção cumulativa da VPNI com a GAE, a decadência do direito da administração de rever os atos concessivos e a violação à segurança jurídica, dentre outros fundamentos.
Contudo, o juízo da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sem se manifestar sobre a violação ao devido processo legal e a decadência, acabou por indeferir o pedido de liminar, invocando precedente do TRF da 1ª Região referente à situação diversa da discutida no mandado de segurança coletivo.
A Assessoria Jurídica do Sisejufe agravou da decisão e, obteve decisão favorável. Contudo, o juízo de 1º grau proferiu sentença denegando a segurança, o que ensejou a interposição de recurso de apelação. Em julho de 2018, a 5ª Turma Especializada deu provimento ao recurso interposto pelo sindicato, reformando a sentença que contesta a segurança.
Imprensa Sisejufe, com informações da Fenassojaf