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Conselheiro Mário Guerreiro encaminha ao STF sugestão para alterações em portarias que regulamentam a GAS

Presidente do comitê gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário sugeriu readequação das Portarias Conjuntas 1 e 3/2007 em favor dos Inspetores e Agentes de Segurança

Crédito da foto: CNJ

Em processo movido pelo Sisejufe, em que se insurgiu contra a portaria 704/2021 do CJF, que estabelece aprovação em Teste de Aptidão Física e aprovação em curso de reciclagem como exigência ao pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), em prejuízo do direito dos policiais judiciais do Judiciário da União, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugeriu ao Supremo Tribunal Federal que modifique as Portarias Conjuntas 1 e 3/2007, as quais tratam do assunto.

O Sisejufe, que participa das discussões no fórum de carreira com a diretora da Fenajufe Lucena Pacheco, irá encaminhar ao comitê pedido para que sugestão seja discutida e aprovada.

Segundo a relatoria do processo, é necessário que o STF avalie “a possibilidade de se criar critérios para a percepção da GAS que sejam mais flexíveis e compatíveis com a realidade da função de segurança”.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “a decisão é importante porque instaura o debate na alta administração do Poder Judiciário, e aproveitaremos a chance para defender que a futura regulamentação exija apenas a participação dos seguranças em programa de reciclagem para o recebimento da GAS, independentemente de aprovação, conforme as possibilidades físicas de cada um”.

O PCA 0003909-45.2021.2.00.0000 foi arquivado pelo relator Mário Guerreiro para posterior remessa ao Supremo Tribunal Federal, oportunidade em que o Sisejufe promoverá intervenção no processo. (leia o processo na íntegra neste link).

Crédito da foto: CNJ

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