Em processo movido pelo Sisejufe, em que se insurgiu contra a portaria 704/2021 do CJF, que estabelece aprovação em Teste de Aptidão Física e aprovação em curso de reciclagem como exigência ao pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), em prejuízo do direito dos policiais judiciais do Judiciário da União, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugeriu ao Supremo Tribunal Federal que modifique as Portarias Conjuntas 1 e 3/2007, as quais tratam do assunto.
O Sisejufe, que participa das discussões no fórum de carreira com a diretora da Fenajufe Lucena Pacheco, irá encaminhar ao comitê pedido para que sugestão seja discutida e aprovada.
Segundo a relatoria do processo, é necessário que o STF avalie “a possibilidade de se criar critérios para a percepção da GAS que sejam mais flexíveis e compatíveis com a realidade da função de segurança”.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “a decisão é importante porque instaura o debate na alta administração do Poder Judiciário, e aproveitaremos a chance para defender que a futura regulamentação exija apenas a participação dos seguranças em programa de reciclagem para o recebimento da GAS, independentemente de aprovação, conforme as possibilidades físicas de cada um”.
O PCA 0003909-45.2021.2.00.0000 foi arquivado pelo relator Mário Guerreiro para posterior remessa ao Supremo Tribunal Federal, oportunidade em que o Sisejufe promoverá intervenção no processo. (leia o processo na íntegra neste link).
Crédito da foto: CNJ