Após décadas de muitas lutas de entidades representativas do funcionalismo público, entre elas o Sisejufe, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) e também no âmbito dos Três Poderes, a possibilidade de haver negociação coletiva entre servidores e governos acabou enterrada pelo Congresso Nacional. Na terça-feira (3/4), foi mantido veto integral do presidente Michel Temer ao projeto de lei 3.831/15 que tratava do assunto.
Aprovado inicialmente pelo Parlamento, a iniciativa foi brecada pelo presidente. Para que pudesse valer, o Congresso deveria derrubar o veto presidencial. No entanto, a Câmara dos Deputados manteve, por insuficiência de votos, o veto total ao projeto que regulamenta a negociação coletiva de servidores públicos com órgãos dos municípios, dos estados e da União. Eram necessários 257 votos, mas apenas 236 deputados optaram pela derrubada. Outros 69 deputados quiseram manter o veto. No Senado Federal, o veto havida sido derrubado por 44 votos.
Para ser derrubado, o veto precisava do voto contrário da maioria absoluta de ambas as Casas do Congresso Nacional, o veto foi mantido. Ao vetar integralmente, o Executivo argumentou invasão de competência legislativa dos estados e municípios e vício de iniciativa em relação à União.
Na contramão da Convenção 151 da OIT
A manutenção do veto contraria o compromisso assumido pelo Brasil na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da negociação das condições de trabalho e dos princípios aplicáveis para o trabalho na Administração Pública. A proposta que havia sido aprovada e depois vetada por Temer assegurava condições adequadas para que os servidores tivessem um canal de diálogo permanente sobre suas condições de trabalho e pauta remuneratória.
A luta do Sisejufe e demais entidades sindicais entendia que, com a negociação coletiva, as melhores possibilidades seriam preservadas para que os trabalhadores do serviço público conseguissem oferecer serviços de qualidade para a população.
A aprovação do PL 3831 foi uma vitória por consagrar uma bandeira de reivindicações do movimento sindical, especialmente no contexto de fortes ataques aos serviços públicos. Na ocasião, houve um trabalho intenso do Sisejufe e das centrais sindicais para a aprovação do projeto. Na concepção da direção do sindicato, a negociação coletiva deve ser utilizada sempre com parâmetros da concepção de melhoria das condições dos trabalhadores.
Fonte: Departamento de Imprensa com informações da Agência Câmara