Em processo movido pelo Sisejufe, em que se insurgiu contra os condicionamentos ao pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, em prejuízo do direito dos Policiais Judiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugeriu ao Supremo Tribunal Federal que modifique as Portarias Conjuntas 1 e 3/2007, as quais tratam do assunto.
Segundo a relatoria do processo, é necessário que o STF avalie “a possibilidade de se criarem critérios para a percepção da GAS que sejam mais flexíveis e compatíveis com a realidade da função de segurança”.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “a decisão é importante porque instaura o debate na alta administração do Poder Judiciário, e aproveitaremos a chance para defender que a futura regulamentação exija apenas a participação dos seguranças em programa de reciclagem para o recebimento da GAS, independentemente de aprovação, conforme as possibilidades físicas de cada um”.
O PCA 0003909-45.2021.2.00.0000 foi arquivado pelo relator Mário Guerreiro em agosto deste ano para posterior remessa ao STF, oportunidade em que o Sisejufe promoverá intervenção no processo. Ainda em agosto, o sindicato solicitou a concessão de acesso externo ao processo para permitir a atuação da assessoria jurídica. O acesso foi liberado em 17 de novembro.
O Sisejufe teve conhecimento, após a liberação do documento, que a proposta de revisão das Portarias Conjuntas n.o 1 e 3, de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, foi submetida ao Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do PJU em reunião ocorrida em 6 de outubro de 2021. A Comissão de Carreira fará as alterações na regulamentação da GAS para adequação do curso e do TAF.
A assessoria jurídica do Sisejufe segue acompanhando todas as movimentações do processo para definição das medidas a serem tomadas.