Em julgamento virtual ocorrido entre os dias 14 e 21 de abril de 2025, no processo 0003779-50.2024.2.00.0000, o relator votou pela procedência do pedido da Anamatra, para que assistentes de magistrados de primeiro e segundo graus tivessem o mesmo tratamento.
A proposta foi acompanhada – com alguma divergência sobre a melhor redação sobre o § 7º do artigo 12 da Resolução CNJ 219/2016 – por oito conselheiros, quando o Conselheiro Mauro Campbell pediu vista regimental. Os conselheiros Luís Roberto Barroso, José Rotondano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira aguardarão a devolução do processo à pauta para a finalização da análise.
O sindicato atua no feito com o objetivo de ampliar a faculdade do trabalho remoto, para além do que foi requerido pela Anamatra, para que os tribunais tenham mais autonomia em uma revisão ampla dos limites fixados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Segundo o advogado Rudi Cassel, que distribuiu memoriais e acompanha os desdobramentos no Conselho, a intervenção do sindicato foi pautada na valorização dos servidores, cuja eficiência ficou bem demonstrada durante o período em que o teletrabalho foi adotado para a maioria dos trabalhadores.
“Ainda que se trate de uma potencial vitória parcial (apenas para os assistentes de segundo grau), a entidade mantém a posição de que a ampliação deve ser maior, com revisão dos atos normativos do CNJ, o que será objeto de novas discussões, independentemente do resultado a que chegue o processo em julgamento”, destaca Cassel.
(Texto: Assessoria Jurídica do Sisejufe)
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