A presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Rosa Weber, publicou, na última quarta-feira (24/5), a Resolução 500, com as alterações na Resolução 294, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. As alterações foram aprovadas pelo Plenário do CNJ durante sessão virtual, realizada em 19 de maio.
No próprio dia 19, o Sisejufe noticiou a decisão (leia AQUI). No procedimento, que contou com a intervenção da assessoria jurídica do sindicato, prevaleceu o voto do Conselheiro Giovanni Olsson que, aprovando proposta do Comitê Gestor Nacional de Atenção à Saúde de Magistrados e de Servidores do Poder Judiciário, introduziu importantes ajustes do texto do normativo.
Uma das mudanças é que os servidores possam optar pelo reembolso de despesas com planos ou seguros de saúde privados. Abriu-se, ainda, a possibilidade de reembolso de despesas não cobertas pelo plano, tais como medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares, caso as despesas do plano de saúde fiquem abaixo do valor previsto para reembolso. Por fim, instituiu-se acréscimo de 50% sobre o valor apurado de reembolso caso o magistrado, servidor ou algum dependente seja pessoa com deficiência ou possua doença grave, bem como nas hipóteses em que o magistrado ou servidor tenha idade superior a 50 anos.
Próximos passos
A Resolução determina que “Os Tribunais deverão promover a necessária recomposição orçamentária para a implementação do disposto no ato até o final do exercício financeiro seguinte ao da publicação da Resolução.” Diante disso, a diretoria do sindicato vai enviar requerimento aos tribunais para pleitear que o cumprimento da decisão em favor dos seus sindicalizados ocorra o mais brevemente possível.
Imprensa Sisejufe, com informações da Assessoria Jurídica