O Conselho Nacional de Justiça, em sessão do Plenário Virtual realizada entre os dias 11 e 19 de maio, ao apreciar o Ato Normativo nº 0007543-15.2022.2.00.0000, aprovou importantes alterações na Resolução nº 294, de 2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário.
No procedimento, que contou com a intervenção do SISEJUFE, prevaleceu o voto do Conselheiro Giovanni Olsson que, aprovando proposta do Comitê Gestor Nacional de Atenção à Saúde de Magistrados e de Servidores do Poder Judiciário, introduziu importantes ajustes do texto do normativo.
O Conselho, atento à situação vivenciada em muitos órgãos, nos quais os contratos com operadoras de plano de assistência à saúde mantidos pelos tribunais não atendem às necessidades de todos os servidores e magistrados, aprovou alteração para que, embora haja opção pela adesão ao plano disponibilizado pelo tribunal, os servidores possam optar pelo reembolso de despesas com planos ou seguros de saúde privados.
Ainda, abriu-se a possibilidade de reembolso de despesas não cobertas pelo plano, tais como medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares, caso as despesas do plano de saúde fiquem abaixo do valor previsto para reembolso, prestigiando-se a efetiva prestação da assistência à saúde.
Por fim, instituiu-se acréscimo de 50% sobre o valor apurado de reembolso caso o magistrado, servidor ou algum dependente seja pessoa com deficiência ou possua doença grave, bem como nas hipóteses em que o magistrado ou servidor tenha idade superior a 50 anos.
Com essas alterações, o CNJ dá importante passo na persecução do direito à saúde de juízes e servidores. O SISEJUFE, na condição de representante dos servidores do Poder Judiciário da União no Estado do Rio de Janeiro, permanecerá lutando por evoluções, como no Pedido de Providências nº 0002523-09.2023.2.00.0000, no qual postula a instituição de um limite mínimo para o reembolso do auxílio-saúde, tal como já garantido aos magistrados, com o intuito de conferir maior uniformidade entre os tribunais.
O acórdão do Ato Normativo nº 0007543-15.2022.2.00.0000 pende de publicação, e nos próximos dias deverá ser expedida a resolução oriunda do processo, alterando a Resolução CNJ nº 294/2019.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe