O plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, o parecer favorável às propostas orçamentárias de 2026 dos órgãos do Poder Judiciário que integram o Orçamento Geral da União (exceto STF e o próprio CNJ). O julgamento ocorreu em 16 de setembro de 2025, sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso; a relatoria foi da conselheira Renata Gil. Com a decisão, o CNJ encaminhará o parecer à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional.
O que foi aprovado
• Conformidade orçamentária: o Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO) do CNJ concluiu que as propostas dos tribunais estão compatíveis com a Constituição, a LC 200/2023 (arcabouço fiscal) e a PLDO 2026 (PLN 2/2025), observando os limites de despesa primária e de pessoal.
• Receitas próprias fora do teto: o parecer registra a aplicação do que decidiu o STF na ADI 7641, as receitas próprias do Judiciário da União (ex.: custas, rendas de serviços, concursos) não entram no limite de despesas primárias do arcabouço. Isso amplia a capacidade de financiamento de despesas típicas da atividade judicial, sem inflar a base de cálculo dos limites futuros.
• Eleições 2026: despesas da Justiça Eleitoral com o pleito de 2026 são exceção ao limite de primárias, como prevê a LC 200/2023 e a própria LDO.
• Limites de pessoal: o parecer confirma respeito aos limites da LRF (art. 20) e à distribuição interna fixada pelo CNJ (Res. 177/2013).
Pontos de interesse direto para servidoras e servidores
• Reserva para remuneração: as propostas preveem dotação de referência para um anteprojeto de revisão remuneratória em três parcelas anuais de 8% (2026–2028), totalizando 25,97%, além da reformulação do Adicional de Qualificação (AQ) prevista no PL 3084/2025. Atenção: trata-se de reserva orçamentária na proposta (passo necessário), não de aprovação final dessas medidas, que dependem de tramitação e votação no Congresso. (Análise com base no conteúdo do parecer técnico do DAO descrito no voto.)
• Benefícios: há reserva para eventual atualização do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, conforme parâmetros da PLDO 2026 (decisão final caberá à administração).
• Trava do art. 6º-A (LC 200): o parecer assinala um ponto de alerta, se houver déficit primário em 2025, a LC 200/2023 limita o crescimento da despesa de pessoal no ano seguinte. Contudo, a PLDO 2026 (art. 28) afasta expressamente a aplicação dessa trava para a LOA 2026 (medida que ainda passará pela deliberação final do Congresso).
Por que isso importa
O parecer do CNJ é etapa obrigatória e abre caminho para a consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2026. Para a base do PJU, ele mantém vivas as agendas de reajuste, de reformulação do AQ e outras medidas de carreira, ao reservar espaço fiscal dentro das regras vigentes e sob a proteção de entendimentos recentes do STF sobre receitas próprias. Agora, a disputa política migra para a CMO e o Plenário do Congresso, onde a pressão da categoria será decisiva para transformar reserva orçamentária em lei aprovada.
Próximos passos e atuação do Sisejufe
1. Acompanhar a tramitação na CMO do parecer e do PLDO 2026, reforçando a defesa das rubricas que interessam à categoria.
2. Incidir pela aprovação do PL 3084/2025 (AQ) e do anteprojeto de revisão remuneratória em 3×8%, articulando com a Fenajufe e a bancada do RJ.
3. Defender a manutenção do art. 28 da LDO 2026, que afasta a trava do art. 6º-A da LC 200 para o exercício de 2026.
Base legal e referências citadas no parecer
• CF/88 (arts. 99, 166, 167-A, 169) e LRF (LC 101/2000, art. 20);
• Novo arcabouço fiscal – LC 200/2023 e LC 211/2024;
• PLDO 2026 (PLN 2/2025), art. 28;
• Resolução CNJ 177/2013 (distribuição do limite de pessoal);
• STF – ADI 7641 (receitas próprias do Judiciário fora do teto).