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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CJF reconhece isonomia e garante pagamento de VPI a servidores da Justiça Federal

Em sessão realizada nesta segunda-feira (17/02), o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, por unanimidade, aplicar a isonomia no pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) absorvida entre 2016 e 2019 aos servidores da Justiça Federal. O relator do processo, desembargador federal Fernando Braga Damasceno, afastou o argumento de prescrição que impedia o pagamento aos servidores desse ramo da Justiça, garantindo a equiparação com os demais segmentos da Justiça da União.

A decisão representa uma vitória para os servidores da Justiça Federal que ainda aguardavam a regularização do pagamento da VPI. Com o entendimento firmado, os valores devem ser reconhecidos e pagos de forma igualitária em toda a Justiça da União.

O advogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que acompanhou o julgamento, destacou que a questão da prescrição não afetava os sindicatos assessorados pelo escritório, uma vez que as medidas judiciais necessárias já haviam sido adotadas. “Não era um problema dos nossos, já que ajuizamos ações sobre isso. Portanto, não havia prescrição para os sindicatos que assessoramos”, afirmou.

Com a decisão, abre-se caminho para a implementação dos pagamentos aos servidores da Justiça Federal, reforçando o princípio da isonomia no reconhecimento da VPI.

 

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