Os limites orçamentários impostos pela EC 95 (Teto de Gastos) mais uma vez foram apontados como motivo para o indeferimento de um pedido do sindicato, desta vez em defesa dos servidores da Justiça Federal. O presidente do Sisejufe solicitou ao Conselho da Justiça Federal (CJF) “alteração da Resolução CJF n. 2/2008, para inclusão de ascendentes dos servidores que sejam economicamente dependentes no rol de beneficiários de auxílio saúde de que trata o art. 43 do citado normativo”.
Após a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas, o requerimento (Processo Administrativo n. 0000628-15.2019.4.90.8000) foi enviado à Diretoria Executiva de Planejamento e Orçamento para avaliação do impacto financeiro, considerando que o benefício tem natureza indenizatória e a Administração Pública está sujeita aos limites orçamentários impostos pela EC n. 95, de 16 de dezembro de 2016.
A Secretaria de Planejamento e Orçamento do CJF entendeu inoportuno o atendimento do pleito do sindicado, tendo em vista que a EC n. 95 não permite o aumento do total da dotação orçamentária da Justiça Federal. “Assim, indefiro o pleito do Sisejufe em razão do cenário de austeridade fiscal, sendo inoportuna a adoção de tal medida.”, destaca um trecho do documento.
O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Conselho, que assina a decisão, determinou arquivamento dos autos.