Matéria compilada do sitio do CJF, deixa claro que aumento do limite de 2 mil para 5 mil, foi requerido pelo Sisejufe
Aumentou de R$ 2 mil para R$ 5 mil o limite para pagamento, a qualquer tempo, de passivos de servidores da Justiça Federal. O teto do valor considerado irrelevante para quitação de dívidas da Administração – referente ao atual exercício financeiro ou a exercícios anteriores –, sem que seja necessário complementar o orçamento, foi alterado pelo Conselho da Justiça Federal na sessão desta segunda-feira (15).
Com a decisão, o Colegiado referendou a Resolução 324, de 2014, que alterou a Resolução 224, de 2012. A norma regulamenta o reconhecimento de direitos e dívidas da Administração da Justiça Federal para com magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como pensionistas, além de estabelecer os critérios de atualização de valores em atraso.
O aumento do valor considerado irrelevante para quitação imediata de dívidas da Administração foi solicitado pelos Servidores da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com base na Portaria Conjunta nº 2, de 2012, a qual estabelece que o procedimento também não ultrapasse os R$ 5 mil, por objeto e beneficiário de passivos do Poder Executivo.
De acordo com o relator da proposta de referendo e presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, a projeção das despesas com a folha de pagamento habitual até outubro deste ano demonstrou que há saldo orçamentário suficiente para suportar o aumento do limite sugerido, sem comprometer as obrigações já assumidas até o fechamento do exercício de 2014. “Desse modo, em razão da urgência da matéria, editei ad referendum deste Colegiado, a Resolução 324/2014”, pontuou em seu voto.
Processo CF-PPN-2012/00089