A Fenajufe se reuniu com o recém-empossado secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, na sexta-feira (20/9), para dar as boas-vindas e desejar uma boa gestão. E para além disso, tratar dos assuntos de interesse da categoria, como os trâmites do pagamento retroativo e atualizado dos valores referentes à Vantagem Pecuniária Individual (VPI)— entre o período de 21 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2018— na Justiça Federal. O CJF confirmou o pagamento das verbas em resposta ao ofício que a Federação encaminhou ao órgão nessa terça-feira (17/9).
Pela Fenajufe participaram as coordenadoras Lucena Pacheco (presidente do Sisejufe), Soraia Marca (diretora do nosso sindicato), Luciana Carneiro e Márcia Pissurno; além da diretora do Sindjufe/MS Zeneide Andrade e do advogado da Assessoria Jurídica Nacional (AJN- Cezar Britto Advogados Associados) Renato Abreu.
O despacho assinado pelo secretário-geral do CJF, juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, enviado à Fenajufe na quinta-feira (19/9) afirma que após análise, o colegiado reconhece “a existência do direito das servidoras e servidores ao recebimento dos valores indevidamente absorvidos a título de vantagem pecuniária individual e autorizou o pagamento administrativo do débito”.
Na reunião, o secretário-geral informou que na semana seguinte se reuniria com os gestores dos tribunais regionais para verificar a situação orçamentária de cada um e os procedimentos necessários para realizar os pagamentos. Ele ainda disse que a expectativa é que o retroativo da VPI seja pago ainda neste ano.
A VPI foi um direito dos(as) servidores(as) públicos(as) estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317— que alterou a tabela de vencimento das carreiras do Poder Judiciário da União (PJU)— e de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.
Programa de assistência à saúde
Além da VPI, a Fenajufe conversou com o secretário-geral sobre outros temas, como a implementação da Resolução 500/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceu novas regras para o programa de assistência à saúde. Segundo ele, o CJF deve analisar o tema na sessão do colegiado marcada para o dia 25 de novembro.
Condições especiais de trabalho
A Fenajufe defendeu alterações na Resolução n° 343/2020 do CNJ— que instituiu para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição— para garantir o direito para servidores(as) que têm dependente de cunho emocional.
Adicional de Penosidade
Outro item da pauta foi a importância da regulamentação e implementação do adicional de penosidade previsto na Lei 8.112/1990. Foi esclarecido que o referido adicional beneficia todos(as) os(as) servidores(as), independentemente de cargo, que estejam em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem. A Federação, portanto, reiterou a necessidade de apreciação e a conclusão da regulamentação do tema por parte do CJF.
E por fim, a Fenajufe pontuou a viabilização da antecipação da terceira parcela da recomposição salarial dos servidores e servidoras do PJU, bem como a reestruturação da carreira como medidas de valorização.
Sobre as reivindicações, como acabou de assumir a pasta, o secretário-geral do CJF disse que está fazendo um levantamento sobre todos os processos que estão pendentes para dar os devidos encaminhamentos.
Fonte: Fenajufe