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CCJ do Senado emite parecer pela constitucionalidade do PL 2969, do Ministério Público Militar

A aprovação na Câmara se deu com a inclusão de duas emendas defendidas pela Fenajufe. Uma delas garante o NS para técnicos do MPU e outra a não absorção dos quintos nas parcelas do reajuste.

O senador Veneziano Vital do Rêgo, relator do PL 2.969/2022, emitiu parecer pela constitucionalidade do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

O PL, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), dispõe sobre a transformação de cargos de analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador da Justiça Militar, em cargos de Promotor da Justiça Militar e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar; e altera a Lei no 13.316, de 20 de julho de 2016.

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto chega agora para a fase de revisão pelo Senado Federal.

A aprovação na Câmara se deu com a inclusão de duas emendas defendidas pela Fenajufe. Uma delas garante o NS para técnicos do Ministério Público da União e outra a não absorção dos quintos nas parcelas do reajuste.

Além destas citadas acima, foram aprovadas, ainda, a emenda que garante a essencialidade dos cargos de técnicos e de analistas no âmbito do MPU e a que determina que os cargos em comissão sejam privativos para os servidores efetivos.

Argumentos para constitucionalidade

No parecer da CCJ, o relator explicou por que avalia que o projeto atende à constitucionalidade.

Diz um trecho do texto: “Dúvida poderia surgir quanto ao fato de a mudança de nível de escolaridade do cargo de técnico ter sido introduzida por emenda da Câmara dos Deputados a projeto de iniciativa reservada. Porém, essa alteração não gera aumento de despesa para o MPU ou o CNMP, uma vez que a remuneração do cargo não está sofrendo alteração.”

O documento informa, ainda: “No mérito, o projeto merece aprovação. A transformação de cargos do MPU e do CNMP é assunto de interesse próprio desses órgãos, que têm autonomia para promover sua reorganização interna para melhor eficiência dos trabalhos, bem como declarar a essencialidade de seus cargos para o apoio a suas atividades finalísticas. Já a mudança de nível de escolaridade de técnico judiciário para nível superior atende aos modernos avanços tecnológicos e às novas demandas da Administração Pública e da sociedade, que, cada vez mais, exigem qualificação dos servidores públicos e qualidade superior nos trabalhos realizados”.

O relator acrescenta: “o aumento da exigência de escolaridade para os cargos da Administração Pública não é novidade. Diversas carreiras do serviço público já passaram por esse aperfeiçoamento, considerado legítimo ante a alteração do contexto fático das atividades dos cargos de nível médio, cujos ocupantes, frequentemente, desempenham atividades de nível superior. São exemplos os cargos de analista tributário da Receita Federal do Brasil, os de policial rodoviário federal e, ainda, os de técnico judiciário do Poder Judiciário da União, cujo nível superior foi recentemente estabelecido pela Lei no 14.456, de 21 de setembro de 2022.”

Por fim, o relator sustenta: “Ante o exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei no 2.969, de 2022, e, no mérito, pela sua aprovação.

Protagonismo sindical

As coordenadoras da Federação e diretoras do Sisejufe Lucena Pacheco e Soraia Marca acompanham a tramitação do projeto e atuam para garantir também a não absorção dos quintos para servidoras e servidores do PJU.

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