A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (23/8) o Projeto de Lei (PL) 7683/14, do Superior Tribunal Militar (STM), que promove reformas no sistema de Justiça Militar da União. A proposta segue agora para análise do Plenário da Casa, antes de seguir para o Senado. A principal alteração é o deslocamento da competência pelo julgamento de civis para o juiz federal da Justiça Militar. Hoje quem julga esses casos são os Conselhos de Justiça. Pelo texto, também passa a ser competência do juiz federal da Justiça Militar julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referente à matéria criminal, impetrado contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados pelos oficiais-generais, que continuam na alçada do STM.
A organização da corregedoria na Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). “Destacamos que o Diagnóstico da Justiça Militar Federal e Estadual, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014, concluiu que a existência da Justiça Militar como um ramo especializado do Poder Judiciário Brasileiro é essencial e indispensável para a manutenção do Estado Democrático de Direito, recomendando que as estruturas da Justiça Militar da União e das Justiças Militares estaduais sejam ‘aprimoradas, preservando-se sua constituição essencial original”, disse.
Alterações na proposta original
O relator foi favorável à emenda de adequação aprovada na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), que exclui do texto a autorização para a instalação da 2ª Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Manaus (AM), por esta implicar aumento de despesa para a União. Segundo o relator, essa proposta não está acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Arnaldo Faria de Sá também concordou com emenda aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que exige exame psicotécnico para ingresso na carreira da magistratura militar. Pela emenda, o exame deve ser realizado com o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com o perfil psicológico do cargo de juiz federal da Justiça Militar, cujos critérios objetivos deverão ser detalhados no edital de abertura do concurso ou em edital específico.