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Cartilha do CNJ explica como aplicar conciliação em casos de superendividamento

A publicação vai auxiliar membros da magistratura e profissionais em conciliação e mediação na prática judicial e extrajudicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no dia 16/08, a Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor. Além de explicar o que é o superendividamento e suas causas, a publicação traz diretrizes, orientações e modelos de audiência de conciliação e exemplos de convênios e expedientes úteis para que os tribunais realizem acordos e possibilitem que devedores e devedoras quitem suas dívidas. O guia deve auxiliar membros da magistratura e profissionais em conciliação e mediação na prática judicial e extrajudicial.

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, lembrou que, durante a pandemia da covid-19, os períodos de lockdown contribuíram para que muitas pessoas perdessem seus empregos e, portanto, a capacidade de pagar suas dívidas. “Houve, efetivamente, o fenômeno do superendividamento no momento pandêmico, que é absolutamente aceitável, não poderia ser diferente.”

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, coordenador do grupo de trabalho do CNJ que desenvolveu a publicação, ressaltou que o tema desperta preocupação. Pesquisas recentes revelam que as pessoas nunca estiveram tão endividadas. De acordo com dados da Serasa, cerca de 78% das famílias brasileiras se encontram com dívidas. Em maio de 2022, havia aproximadamente 67 milhões de inadimplentes, com débitos que giram em torno de R$ 4,2 mil por pessoa ou por grupo familiar. “Agora, a cartilha ganhará as ruas e terá grande repercussão em harmonia com o movimento pela conciliação.”

Segundo a diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e especialista em Direito do Consumidor, Cláudia Lima Marques, o superendividamento é um problema jurídico, econômico e social, que deve ser tratado com “alma e calma”. “O superendividamento é uma doença, um problema, e a cartilha traz o tratamento junto ao Judiciário e extrajudicial. A conciliação global vai ser tratada para trazer certa facilidade ao aplicador da lei e do Código de Defesa do Consumidor.”

Passo a passo

As regras da Lei n. 14.181/2021, batizada de Lei do Superendividamento, incluem o fomento à educação financeira de consumidores e a prevenção do superendividamento como forma de evitar a exclusão social. No Judiciário, essas ações são reforçadas pela Recomendação CNJ n. 125/2021, que traz mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento e institui os Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos como previsto na legislação.

Para desenvolver a cartilha, o grupo de trabalho se baseou na experiência de alguns tribunais de Justiça, como os do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Mato Grosso e Ceará. O material traz um passo a passo de como fazer o atendimento ao consumidor nos Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos.

Primeiro, a pessoa pode solicitar a conciliação de todas as dívidas nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou no Poder Judiciário. A partir da solicitação, é necessário verificar se a situação narrada pelo consumidor se enquadra na definição legal de superendividamento.

Na etapa seguinte, há a entrevista individual e coleta de dados socioeconômicos do devedor. Após a entrevista, a pessoa pode optar por frequentar uma oficina de educação financeira e receber atendimento especializado, caso necessite antes da audiência de conciliação. A próxima etapa é a sessão de conciliação entre consumidor e todos os credores para elaborar o plano de pagamento consensual das dívidas.

 

Fonte: site do CNJ

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