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Câmara aprova programa de combate ao assédio sexual na administração pública e em escolas

A MP será um instrumento essencial para coibir esse tipo de crime no serviço público

Uma importante matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados e segue sua tramitação no Senado: a Medida Provisória 1140/22, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual.

De acordo com o texto aprovado da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), o programa abrangerá toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. A MP original tratava apenas do ambiente escolar.

Segundo a deputada, como a MP foi editada no governo anterior, as negociações envolveram representantes dos partidos e do governo Lula, que executará o programa.

“Após diversas consultas às representantes dos partidos e ao governo, ampliamos o programa para abranger os demais crimes de natureza sexual contra a mulher”, afirmou.

O programa se aplica também a todas as instituições privadas que prestem serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação. Nesses casos, as normas serão definidas por um regulamento.

Para a caracterização dos crimes, deverão ser usados os conceitos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O programa terá por objetivo prevenir e enfrentar a prática desses crimes nos órgãos e entidades públicos e privados abrangidos; capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, prevenção, orientação e solução do problema nesses órgãos e entidades; e disseminar campanhas educativas sobre o tema.

O programa prevê, ainda, a divulgação para os servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos dos canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes, assegurando o sigilo e o devido processo legal.

Dever de denunciar

A MP determina que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática desses crimes tem o dever legal de denunciá-los e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.

Deverão ser investigadas eventuais retaliações contra vítimas desses crimes, contra testemunhas ou auxiliares em investigações ou processos.

Debate

Na discussão da proposta, a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) destacou que um terço das mulheres brasileiras declaram já terem sofrido algum tipo de violência, seja ela psicológica, material ou física, desde uma ameaça, um constrangimento, até espancamento. “Portanto, criar programas que enfrentem a violência contra as mulheres em diferentes esferas da sociedade é uma urgência”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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