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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Auxiliar Judiciário: sai resolução do reenquadramento

Da 2ª Região serão beneficiados servidores que fizeram concurso até 1999

Auxiliares do TRF-2 que fizeram concurso até 1999 serão beneficiados 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15/5), a Resolução 343, que regulamenta o reenquadramento dos auxiliares como técnicos judiciários na Justiça Federal, aprovado no dia 27 de abril, no Conselho da Justiça Federal (processo CJF-ADM-2013/00238). A resolução dispõe sobre a aplicação do Art. 3º da Lei 12.774, de 28 de dezembro de 2012, aos servidores da categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD).

Em seu Artigo 1º, a resolução disciplina a aplicação do Art. 3º da Lei 12.774 aos servidores da categoria funcional de AOSD, pertencentes aos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Segundo a resolução, serão beneficiados os servidores de cargos da carreira de auxiliar judiciário que ocupavam, até 26 de dezembro de 1996, data da publicação da Lei 9.421, as classes “A” e ‘B” da antiga categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, independentemente do grau de escolaridade. Estes servidores passaram a integrar o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, observado o enquadramento da tabela constante no Anexo desta resolução e os termos do Art. 3º da Lei  12.774/2012.

A resolução beneficiou ainda os servidores que ingressaram na categoria funcional AOSD entre a data da publicação da Lei 9.421, de 24 de dezembro de 1996, e a edição da Resolução CJF 207, de 5 de fevereiro de 1999, advindos de concursos públicos em vigor ou em andamento quando da edição dessa Lei, ou que tenham previsto no edital de concurso o cargo de Auxiliar Judiciário, na especialidade Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. No caso da 2ª Região, o último concurso que previa esta especialidade aconteceu em 1999.

A resolução aplica-se ainda aos aposentados e pensionistas ocupantes do cargo de AOSD, observados os fundamentos dos atos concessivos à época. Os efeitos financeiros decorrentes do reenquadramento ocorrerão a partir de 31 de dezembro de 2012, data da publicação da Lei 12.774.

Pelo fato da Resolução 343 ter sido publicada hoje (15/5), os servidores ainda não estarão reenquadrados na folha de maio, providência que deverá vir na folha de junho.

Veja a íntegra da Resolução 343 neste link .

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