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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Ato normativo do CNJ que trata da criação de jornada especial para servidores com deficiência poderá ser votado dia 8 de setembro

Instrumento visa flexibilização no desempenho de funções de magistrados, servidores e se estende aos pais de crianças especiais

Ato normativo do CNJ que trata da criação de jornada especial para servidores com deficiência poderá ser votado dia 8 de setembro, SISEJUFE

Está na pauta da sessão do dia 8 de setembro, o Ato Normativo 0008357-32.2019.2.00.0000. O teor trata do estudo realizado e apresentado pelo grupo de trabalho criado pela Portaria n°135/2019 do CNJ que discute jornada especial para magistrados e servidores com deficiência. O GT foi responsável pela avaliação das condições de trabalho dos magistrados e servidores deficientes ou que tenham filhos nas mesmas condições. A finalidade foi elaborar propostas que possibilitem melhores condições de enfrentar as dificuldades advindas da deficiência.

A criação do grupo de trabalho se deu a partir de uma pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Os dados coletados nacionalmente pela associação revelaram que 190 magistrados possuíam filhos com algum tipo de deficiência que abrange desde o Transtorno do Espectro Autista (TEA) até paralisia cerebral. O estudo foi realizado para dar condições especiais de trabalho para servidoras e servidores nessas condições.

O GT se reuniu com as entidades representativas do PJU em novembro passado com o objetivo de colher sugestões e propostas para a elaboração do estudo que pode se tornar uma resolução CNJ. A Fenajufe foi representada pelo Coordenador de comunicação Isaac Lima que integra o grupo de pais de filhos especiais. A reunião debateu a criação de jornada especial e formas de disciplinar o trabalho dos servidores (as) e pais ou responsáveis legais por crianças com algum tipo de deficiência.

O CNJ considerou que a família merece especial proteção do Estado, nos termos do artigo 226 da Constituição Federal, sendo imprescindível a participação ativa dos pais no desenvolvimento máximo dos filhos portadores de deficiências ou problemas graves de saúde. O princípio da proteção integral à pessoa com deficiência é previsto na Constituição Federal, na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no Estatuto da Criança e Adolescente e na Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. (TEA)

Em caso de aprovação, magistrados, servidoras e servidores poderão exercer carga horária laboral diferenciada, inclusive com autorização para cumprir jornada em regime de teletrabalho. Os servidores que são pais ou responsáveis legais de crianças especiais também serão beneficiados.

A proposta é um olhar sensível e humanitário para a pessoa com deficiência. A aprovação vai permitir que aqueles e aquelas em situações limitadas possam ter condições de trabalho que possibilitem a unidade familiar sem comprometer a produtividade. O tema é inclusivo e promove o fortalecimento da dignidade da pessoa humana.

A sessão plenária está marcada para iniciar às 14 horas e a Fenajufe vai acompanhar.

Fonte: Joana Darc Melo, da Imprensa Fenajufe

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