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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Assistência à saúde deve ser prestada com critérios isonômicos

Tribunal Regional Federal da 2ª Região é alvo de ação coletiva e denúncia no Tribunal de Contas da União, em função de tratamento discriminatório entre os servidores

O Sisejufe propôs ação coletiva, com pedido de tutela de urgência, contra a União, objetivando a distribuição igualitária das sobras orçamentárias referentes à prestação da assistência à saúde à categoria, que vem sendo desrespeitada pela Administração do TRF-2.

Repetindo medidas que ocorreram nos últimos anos, a Corte Regional utilizou as sobras orçamentárias da assistência à saúde para conceder descontos e abonos integrais nas mensalidades, nos meses de setembro a dezembro de 2023, apenas aos beneficiários que utilizam os planos de saúde contratados pelo Tribunal, relegando à própria sorte os servidores que optam por outros planos de saúde e pela consequente percepção do auxílio-saúde indenizatório.

Para além da evidente discriminação desarrazoada entre os servidores, em violação ao princípio da isonomia e à universalidade de ações relativas à saúde, a Administração fere previsão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 14.436/2022). Isso porque a LDO, na disponibilização do orçamento ao Tribunal, considera todo o universo de servidores, inclusive a estimativa de novos ingressos, e não apenas os optantes pelo plano contratado pelo TRF-2. Assim, se há sobras orçamentárias no que concerne à assistência à saúde, estas devem ser utilizadas em favor de toda a coletividade, sob pena de grave mácula aos princípios da isonomia, da impessoalidade, e às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considerando esse cenário de malversação de verba pública, o sindicato também denunciou a conduta ao Tribunal de Contas da União.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o sindicato, “é inadequado distribuir uma sobra orçamentária que considerou todo o universo de servidores da Justiça Federal da 2ª Região, beneficiando apenas quem adere aos planos do Tribunal, na nítida tentativa de fortalecer seu plano em detrimento da livre escolha dos demais servidores”. A advogada complementa argumentando que “significa penalizar o servidor por optar por outros planos de saúde, mediante o acobertamento do fato de que a sobra orçamentária se refere à assistência à saúde como um todo, e não apenas à modalidade de contratação pela Corte”.

O processo recebeu o número 1110567-95.2023.4.01.3400, tramita perante a 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e aguarda apreciação da tutela de urgência. A denúncia ao Tribunal de Contas da União encontra-se em análise pelas unidades competentes.

(Texto: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, assessoria jurídica do Sisejufe)

 

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