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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

ARTIGO: A saga do técnico Judiciário pela sobrevivência

Por Amauri Pinheiro*

Os mais antigos lembram da luta pela reposição das perdas salariais. O próprio STF as reconhecia e a justificava para evitar a evasão. Um dos principais problemas da instituição.Pode-se exemplificar com a matéria de 02/12/2009: “os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram o Plano de Carreira dos servidores do Judiciário Federal, com reajuste total de 56,42%, incluindo gratificações. O objetivo da proposta é minimizar a defasagem de remuneração dos cargos, evitando a evasão de servidores para outras carreiras dos demais Poderes, o que no STF gira em torno de 20% a 23% atualmente, cuja íntegra encontra-se no link http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=117275

Ou ainda com a publicada em 27/10/2011: “O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior servidores do Poder Judiciário, ministro João Oreste Dalazen, sobre o PL 6613/2009, que dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário … há notória e aguda defasagem salarial e uma preocupante evasão de quadros do Poder Judiciário, cuja íntegra está em https://www.conjur.com.br/2011-out-27/presidente-tst-defende-plano-cargos-salarios-servidores-judiciario

Apesar de toda luta, passeatas, caravanas e greve o PL 6613 não foi aprovado. Nesta época publiquei, em 2014, no site da Fenajufe o artigo Executivo sucateia o Judiciário comparando as remunerações dos 3 Poderes, cuja íntegra está em http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/2340-executivo-sucateia-o-judiciario

O Judiciário perdeu. A evasão tomou novo fôlego. Os formados em direito quer técnicos quer analistas tendem a tomar posse e continuar estudando para outros poderes onde são mais valorizados financeiramente.

ARTIGO: A saga do técnico Judiciário pela sobrevivência, SISEJUFE

Outro estímulo à evasão foi o aumento da carga de trabalho. Esta, por servidor da Justiça do Trabalho, aumentou em 28% de 2009 a 2016. O gráfico retirado do Justiça em Números do CNJ de 2017 com dados até 2016 comprova o aumento da carga de trabalho.

A evasão tão preocupante à cúpula do Judiciário tomou mais fôlego. Agora, além do menos dinheiro, ainda temos o mais trabalho.

A cúpula do judiciário tinha outro trunfo para combater a evasão: passar a contratar mais analistas do que técnicos em todas as justiças federais, até que só aqueles existissem.  Na ação ordinária nº 5038445-05.2014.404.7100/RS,Porto Alegre, 03 de novembro de 2014, o Juiz Federal Bruno Brum Ribas, sentenciou:

https://www.conjur.com.br/2015-jan-01/tecnico-judiciario-cumprir-tarefas-analista

“É de ser ponderado, ainda, que funções comissionadas também possuem atribuições próprias previstas em regulamento. Exemplificativamente, se a função comissionada de Oficial de Gabinete, que não é própria de Analista Judiciário, for destinada a um Técnico, é evidente que a tal Técnico caberá o desempenho das tarefas que lhe são próprias (da função gratificada). O mesmo se diga em relação ao cargo em comissão de Diretor de Secretaria. Não se cogita, a propósito, que tais gratificações sejam destinadas somente aos Analistas Judiciários. No caso, a autora percebeu e percebe função comissionada, o que, se não impede por si só o reconhecimento de eventual desvio, ao menos serve para demonstrar a efetiva linha tênue que há entre as atribuições de ambos os cargos, já que não há função gratificada exclusiva deste ou daquele cargo, quando muito havendo restrição de escolaridade.

Por fim, não se desconhece a intenção da Administração do Poder Judiciário no sentido de que a quantidade de Técnicos Judiciários tende a reduzir na mesma proporção que o aumento dos Analistas Judiciários, em razão do implemento do processo eletrônico. Disso não decorre necessariamente que todos os atuais Técnicos exerçam atividades incompatíveis com as atribuições do cargo, mas apenas que se quer prestigiar e selecionar, para os próximos concursos, servidores com escolaridade superior, que constitua verdadeira exigência do cargo público, o que atualmente não ocorre, embora se reconheça que significativa maioria dos Técnicos tenha formação superior. Tal deve ocorrer, no entanto, pela via legislativa própria, e não por meio do reconhecimento de desvio de função inexistente.”

Em janeiro de 2015, publiquei artigo no site da Fenajufe “O Desvio de Função e a Improbidade Administrativa“ – íntegra  no link http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/2729-o-desvio-de-funcao-e-a-improbidade-administrativa

Na verdade, a cúpula do Judiciário queria mesmo era servidores formados em direito e com remuneração mais próxima dos outros poderes, para os quais poderia oferecer o teletrabalho contendo a evasão. A carreira dos técnicos judiciários estava com seus dias contados, apesar de toda a eficiência demonstrada.

No nível superior, quase todas as vagas abertas foram para AJAJ. Os gestores determinam estes quantitativos nos concursos de nível superior, jamais nos de nível médio. Seria hilariante um edital que permitisse a inscrição de qualquer cidadão de nível médio no qual quase todas as vagas fossem para os formados em direito. É fato que, pela complexidade das provas, a quase totalidade dos aprovados e convocados para o cargo de técnico judiciário têm nível superior, mas não necessariamente em direito.

Os gestores foram motivados pelo grande aumento do número de processos e de sentenças. Assim cada vez mais os juízes precisavam de servidores habilitados a fazer a minuta da sentença de acordo com o pensamento do Juiz. Treinar leva tempo e dá trabalho. A evasão, na ótica dos gestores, tinha de ser contida. O gráfico extraído do Justiça em Números mostra este crescimento.

ARTIGO: A saga do técnico Judiciário pela sobrevivência, SISEJUFE

Para tentar sobreviver, evitando a extinção de seu cargo, os Técnicos Judiciários iniciaram a campanha do Nível Superior para Técnico. Aprovaram o NS em assembleias de servidores de todo o país, bem como nos Encontros Nacionais da Fenajufe e no Congrejufe.

Inúmeros artigos foram publicados.

A exemplo NS BOM PARA TODOS:

Técnicos e Analistas publicado no site da Fenajufe link http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3951-ns-bom-para-todos-tecnicos-e-analistas

Dossiês foram entregues a Diretores Gerais, Juízes, Desembargadores e Ministros. Os técnicos demonstravam seu valor e rogavam pela não extinção de seu cargo, mostrando o quanto eram eficientes. Apresentaram proposta de PL cuja única cláusula nova é que nos próximos concursos se exija o nível superior para o candidato poder se inscrever, sem qualquer alteração de remuneração.

Mas o NS, por mais que se remasse, permanecia à deriva, sempre bombardeado por um micro grupo que o rotulava como “trem da alegria”.

Surgiu então a defesa do princípio da economicidade, para justificar que os gestores do judiciário implantem o NS como exigência nos próximos concursos para técnico judiciário. Isto nada mais é do que manter as atuais remunerações dos técnicos.

A economicidade enterrou o trem da alegria. O micro grupo passou então a dar interpretação totalmente equivocada ao texto da economicidade.

Interpretar um texto, em princípio é bem simples. Vou escrever: “é errado abrir vagas somente ou em maior número para analistas”. E vou completar: “se isto for feito, a atual folha de pagamentos dobrará”. Somente, ou em maior número, significa dizer que também se abra vagas para analista. Isto está claro, é óbvio.Claro está que estou defendendo que o cargo de técnico não seja extinto. Não fazê-lo seria defender a extinção do cargo de técnico.

Ao dizer que é errado é porque estava acontecendo. Na Justiça do Trabalho,que representa 50% do PJU, os PLs de criação de cargos de 2014 a 2016,que estão no Congresso, quando aprovados criarão 2.985 cargos de analista e 789 de técnico, quase 4 para 1. (Veja no final deste artigo tabela compilada a partir de dados do site da Anajustra).

Em alguns casos, mesmo criando novas Varas, não se cria qualquer cargo de técnico. Veja os exemplos: 1) TRT1 – PL 1400/2015 – Criará 19 Varas, 224 AJ,nenhum TJ. 2) TRT4 – PL 956/2015 – Criará 7 Varas, 215 AJ,nenhum TJ. 3) TRT6 – PL 1834/2015 – Criará 12 Varas, 210 AJ, nenhum TJ. 4) TRT16 – PL 384/2015 – Criará 3 Varas, 22 AJ, nenhum TJ.

Esta ação que estava em curso. Só parou devido a crise com consequente engavetamento dos PLs.

O NS é uma esperança de sobrevivência.Ou o cargo se moderniza, ou a modernidade elimina o cargo. Nossa sociedade é assim. O avanço tecnológico em prol do lucro e da diminuição de despesas. Inúmeros foram os trabalhadores que perderam seus ofícios. Quem se lembra dos taquígrafos?

O Judiciário é parte desta sociedade
A exemplo, assim que começaram a implantar o PJE o CNJ extinguiu, nos TRTs, as FCs dos encarregados de protocolo. Foi quando escrevi o artigo “CNJ do Sonho ao Pesadelo” publicado em agosto de 2014 no site da Fenajufe. http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/2256-cnj-do-sonho-ao-pesadelo

Na mesma época o CNJ publicou a Resolução 184/13 reduzindo significativamente a possibilidade de criação de novos cargos nos TRTs. Na época inúmeras propostas de PL foram devolvidas. No RJ impediu a criação de 900 cargos. Dois anos depois, já satisfazendo os critérios da Resolução 184, o TRT do RJ enviou 2 PLs para criar 415 cargos (todos de analista) que estão engavetados no Congresso.

Não contente, o CNJ criou a Resolução 219/16. Seu objetivo é demonstrar que existe sobra de servidores no judiciário. Sobre ela publiquei o artigo A Resolução 219/16 do CNJ aplicada à Justiça do Trabalho publicado em julho/17 no site do Sisejufe – http://sisejufe.org.br/wprs/2017/07/a-resolucao-21916-do-cnj-aplicada-a-justica-do-trabalho/

Há um esforço concentrado de reduzir o quantitativo de servidores apesar dos sucessivos fracassos na redução da carga de trabalho. Até aqui, quanto mais se reduz a força de trabalho, mais aumenta a carga de trabalho. As estatísticas do próprio CNJ demonstram isto.

ARTIGO: A saga do técnico Judiciário pela sobrevivência, SISEJUFEO exposto prova que não existe qualquer possibilidade de extinção do cargo de analista, ao contrário, o que os gestores do PJU pretendiam era equiparar suas remunerações às dos demais poderes através do PL 6613 para evitar a evasão.

Os gestores do PJU estavam preparando a extinção do cargo de técnico como fizeram com os auxiliares.

A crise os travou e abriu a possibilidade de sobrevivência dos técnicos judiciários através da modernização da carreira.

O analista será o engenheiro sênior e o técnico será o  júnior.

 

 

 

*Amauri Pinheiro é técnico judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) e membro da diretoria do Sisejufe

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