A Fenajufe enviou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta semana, solicitando que encaminhem ao Legislativo um projeto de lei para implementar o auxílio-nutrição aos servidores e servidoras aposentados(as). A iniciativa da Fenajufe cumpre resolução do Plano de Lutas aprovado na XXIII Plenária Nacional Ordinária, realizada em novembro de 2023 em Belém do Pará, e visa proporcionar segurança alimentar, qualidade de vida e saúde a aposentados(as) e pensionistas.
A proposta tem como objetivo garantir aos aposentados, aposentadas e pensionistas, alimentos, medicamentos e itens de primeira necessidade, assegurando cuidados essenciais em uma fase da vida em que são cada vez mais necessários. Visto também que o auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos, não se estende aos aposentados e pensionistas, conforme consolidado pela Súmula Vinculante n. 55 do STF, que reconhece o caráter indenizatório do benefício e impede seu pagamento para servidores(as) aposentados(as).
Apesar dessa restrição, leis municipais, como as de Campinas e Limeira, em São Paulo, criaram e implementaram o “auxílio-nutrição”, custeado pela Administração Pública e repassado pelos Institutos de Previdência. É uma alternativa que pode minimizar os problemas enfrentados pelo segmento. Além disso, são exemplos que reforçam a viabilidade de estender o benefício em nível federal para esses(as) trabalhadores(as) que dedicaram uma vida inteira ao serviço público.
A Fenajufe também solicitou que STF e STJ realizem um estudo orçamentário preliminar para garantir a viabilidade financeira do projeto, evitando intercorrências e assegurando a implementação do benefício para servidores(as) aposentados(as) e pensionistas.
Confira trecho dos documentos:
“Por fim, cumpre rememorar que a medida em tela é indispensável à garantia da segurança alimentar e da saúde dos servidores e das servidoras do Poder Judiciário, iniciativa apta a assegurar o cumprimento dos objetivos constitucionalmente garantidos em nossa Carta Magna, assim como a partir do que dispõe a Lei Federal n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).”
Leia os ofícios na íntegra clicando nos links abaixo:
– STF – AQUI.
– STJ – AQUI.