Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Alta Administração do TRT1 viola ordem judicial

O Sindicato seguirá atento à situação, apurando e tomando as providências necessárias para proteger a saúde dos servidores.

Os diretores e coordenadores das unidades diretamente subordinadas à Secretaria da Presidência – AJU, AIC, ACE, CSAD, SAU, SDE e ESACS – foram convocados, na semana passada, para uma reunião na Presidência, quando foram apresentadas as ordens referentes ao trabalho presencial na transição da fase 1 para fase 2.

Conforme apurado com os setores envolvidos o tom foi de autoritarismo, exigindo-se “total alinhamento com a presente Administração” de todos os detentores de CJ, o que foi entendido pelos presentes como alerta de que eventuais discordâncias poderiam ter como consequência uma mudança nas chefias.

Trata-se de evidente assédio moral.

Foi determinado que, a partir de segunda-feira, todas as unidades subordinadas diretamente à Secretaria da Presidência trabalhassem na fase 2 do plano de retomada com atividade presencial diária, de 9h às 17h, com 30% dos servidores em cada unidade (limite máximo permitido na fase 2) e que tal ordem deveria ser cumprida ainda que houvesse decisão contrária em Mandado de Segurança ou de outra natureza. Ressaltou-se,  ainda, que o cumprimento era obrigatório mesmo que a atividade presencial não fosse necessária ao pleno desempenho das atividades do setor e que não poderia haver percentual de servidores inferior ao limite máximo.

Os servidores foram acusados de estarem “mal acostumados” com o trabalho remoto e que, por tal motivo, recusavam-se a retornar ao trabalho presencial.

Os servidores foram informados de que a Diretoria Geral seguiria o mesmo alinhamento e, também determinaria às suas unidades subordinadas o cumprimento dessas determinações, o que deveria ser feito pelos presentes na reunião com relação às suas Coordenadorias e Divisões.

No domingo, 23 de maio, a Exma. Desembargadora Marise Costa Domingues proferiu decisão liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1) com o seguinte teor:

Por conseguinte, rejeito a preliminar suscitada e defiro parcialmente a liminar postulada, para determinar que a transição da Etapa 1 para a Etapa 2 de retorno gradual ao trabalho presencial do Plano de Gestão da Crise COVID-19 instituído pelo Ato Conjunto nº 14/2020, de 5 de novembro de 2020, da Presidência e da Corregedoria, até decisão final do writ pelo Órgão Especial, não contemple:

(i) o permanente funcionamento das unidades de modo presencial, com a exigência de que os servidores exerçam suas atividades presencialmente, pelo menos em dois dias da semana (artigo 14), sem prejuízo às providências previstas no procedimento de migração de autos de processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, regulamentado pelo Ato Conjunto nº 18/2020, de 17 de dezembro de 2020, alterado pelo Ato Conjunto nº 07/2021, de 19 de maio de 2021, ambos da Presidência e da Corregedoria, mantendo o agendamento oportunamente gerenciado pela Ordem dos Advogados do Brasil, como consta no regramento;

O que se observou nessa segunda-feira, dia 24/05, foram setores trabalhando presencialmente cumprindo a ordem da semana anterior, ao arrepio da liminar concedida no Mandado de Segurança.  À tarde, a Secretaria da Presidência convocou nova reunião com os mesmos gestores. Cabe aqui destacar que ambas as reuniões foram presenciais, reunindo várias pessoas no mesmo ambiente, a despeito da recomendação de se preferir reuniões por aplicativo de videoconferência, em razão da pandemia.

Supunham os servidores convocados que o objetivo era determinar a observância da decisão proferida no Mandado de Segurança.  Qual não foi a surpresa quando souberam que pouca coisa mudou… 

Foi determinado que todos os setores mantivessem pelo menos um servidor presencialmente, todos os dias.  Recuou-se somente na exigência da presença de 30% do efetivo diariamente. Esclareceu-se que, conforme entendimento da Presidência, a fase 1 da retomada gradual não proíbe o comparecimento do servidor para o trabalho presencial. Dessa forma, havendo todos os dias um servidor no local de trabalho que lá estaria “voluntariamente”, não haveria infração da ordem judicial.  Aqui usamos as aspas para o voluntariamente porque essa é tão somente uma forma de tentar ludibriar o cumprimento do mandado de segurança, já que as unidades, mesmo aquelas que até agora funcionavam perfeitamente em trabalho 100% remoto são obrigados a funcionar diariamente de forma presencial, com pelo menos um servidor.  Ora, qual a necessidade de se expor esse servidor à possibilidade de contrair Covid, se ele trabalhava bem à distância?

Novamente houve por parte dos condutores da reunião tentativa de coação com relação aos servidores em cargo de chefia com “é esperado que os CJs estejam todos os dias no trabalho presencial”.

Segundo apurado pelo Sindicato, as mesmas recomendações foram repassadas pela Diretoria Geral às unidades que lhe são diretamente subordinadas.

E hoje, 3ª feira observamos no prédio-sede mais setores abertos com servidores no trabalho presencial do que no dia anterior porque subordinado a cada Secretaria há coordenadorias, divisões, seções e cada uma dessas unidades precisava ter pelo menos 1 pessoa na modalidade presencial.

Causa-nos espanto que a alta Administração de um Tribunal emita ordens que violam frontalmente uma decisão judicial.  E as ordens foram verbais exatamente para dificultar a prova do teor e da origem.

Os colegas precisam lembrar que temos estabilidade exatamente para resistir a ordens ilegais.  Também entendemos o quão importantes são as FCs e os CJs na composição dos proventos.  Mas indagamos: Quanto vale a sua vida?  Quanto vale a vida dos seus familiares?

O Sindicato seguirá atento à situação, apurando e tomando as providências necessárias para proteger a saúde dos servidores.

Últimas Notícias