No auge da campanha salarial deste ano e em meio à greve de algumas categorias, como a dos servidores do Banco Central e do INSS, o deputado do Partido Novo Gilson Marques, de Santa Catarina, apresentou um projeto de lei complementar para regular o direito de greve dos funcionários públicos, previsto pelo artigo 37, Inciso VII da Constituição.
Os servidores federais lutam contra a intransigência do governo Bolsonaro que não quer abrir negociações para repor as perdas salariais da inflação dos anos de 2018 a 2021, que ficou em 19,99%. O projeto do parlamentar da base do governo foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, na última segunda-feira (4/04), mas as comissões que devem receber o PLP 45/2022 ainda não tiveram suas composições e presidências definidas pelo Colégio de Líderes.
O projeto de lei determina o desconto dos dias parados durante a greve e até a possibilidade de demissão por justa causa, no caso de a paralisação ser considerada ilegal. O projeto também prevê que os dias parados não contem para fins de tempo de serviço, estágio probatório, progressão, benefícios, férias ou previdência.
Terceirização
O parlamentar da situação ainda propõe que gestores possam terceirizar temporariamente o serviço para o setor privado, enquanto durar a paralisação de uma determinada categoria.
O direto à greve de servidoras e servidores é garantido constitucionalmente desde 1989.
Manuella Soares, jornalista, para o Sisejufe.
Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados