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Absorção da VPNI: União descumpre decisão obtida pelo Sisejufe

O Sisejufe obteve tutela de urgência para determinar à União que restabelecesse o pagamento integral da VPNI de quintos, indevidamente absorvida pela primeira parcela do reajuste dado pela Lei 14.523/2023. A decisão foi proferida pela 9ª Turma do TRF da 1ª Região, ao dar provimento ao recurso interposto pelo Sindicato, contra a decisão do juízo de origem, que indeferira a medida.

Apesar de intimada do teor da decisão, tanto pelo TRF1 quanto pelo juízo de origem, a União se limitou a interpor Embargos Declaratórios contra o acórdão do TRF1, quedando-se inerte quanto ao cumprimento da decisão, o que ensejou diversas diligências da Assessoria Jurídica buscando efetivar o cumprimento da decisão, já que os embargos não suspendem sua eficácia, mas apenas o prazo para interposição de outros recursos.

Diante da inércia da União, a Assessoria Jurídica também peticionou requerendo a aplicação de multa pelo descumprimento, porém, o juízo proferiu novo despacho apenas determinando a intimação da União para comprovar o cumprimento no prazo de 10 dias, omitindo-se quanto ao pedido de multa.

O Sisejufe, através de sua Assessoria Jurídica, buscou antecipar a intimação da AGU sobre esse último despacho, mas apenas no dia 22 o órgão de defesa da União confirmou a ciência formal da decisão.

“Não é admissível que a AGU, ciente da decisão proferida pelo TRF1 e intimada pelo juízo, não promova as medidas que lhe competem para o imediato cumprimento da decisão”, afirma a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Advogados).

“Continuaremos empreendendo esforços para que o juízo adote medidas mais enérgicas contra a demandada, já que a sua prolongada inércia representa uma verdadeira afronta à decisão judicial”, complementa.

Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe

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