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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Abono em plano de saúde do TRF2: SISEJUFE pede ao CNJ suspensão dos efeitos da Portaria 435/23 a fim de impedir uso da sobra orçamentária apenas para usuários do plano do Tribunal

Além de ferir isonomia ao excluir servidores vinculados a outros planos, medida pode comprometer instituição do piso do auxílio-saúde

O Sisejufe, com o objetivo de assegurar recursos financeiros, requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a concessão de medida acauteladora no Pedido de Providências nº 0002523-09.2023.2.00.0000, no qual a entidade postula a estipulação de um piso para o auxílio-saúde indenizatório, tal como assegurado aos magistrados pela Resolução CNJ nº 495/2023.

No processo, o sindicato demonstra que não há razão para que o CNJ defina um valor mínimo para ressarcimento com planos de saúde privados somente aos juízes, em detrimento dos servidores, bem como demonstra haver prejuízos, como a disparidade de valores entre os tribunais, causados pela ausência do limite mínimo. Recentemente, a fim de aferir a viabilidade orçamentária, o Relator, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim, determinou a intimação dos Conselhos e Tribunais para que se manifestem acerca das possibilidades de deferimento do pleito.

Ocorre que, nesse ínterim, assim como já aconteceu em anos anteriores, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região editou normativo (Portaria nº 435/2023) no qual estabelece nova tabela de contribuições dos servidores ao Seguros Unimed, plano contratado pela Corte Regional, preterindo aqueles que optam por outros planos e pela percepção do auxílio-saúde. A medida, além de anti-isonômica, pois cria distinção indevida elegendo como fator de discriminação a opção de assistência à saúde tomada pelo servidor, pode comprometer o atendimento do pedido do sindicato, já que distribui sobra orçamentária que poderia garantir, na Justiça Federal da 2ª Região, a fixação do piso do auxílio-saúde. ((decisões dos anos anteriores estão disponíveis AQUI e AQUI .

Assim, o Sisejufe peticionou no Pedido de Providências nº 0002523-09.2023.2.00.0000 solicitando ao Relator que suspenda a Portaria nº 435/2023 até a decisão definitiva no processo, a fim de serem resguardados recursos para atender ao pleito.

Conforme destaca a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “tem sido contumaz a postura discriminatória do TRF-2 no que se refere à concessão de abonos e descontos apenas para os servidores que optam pelo plano do tribunal. Nesse ano, a distribuição das sobras orçamentárias, além de ferir a isonomia, pode inviabilizar a necessária fixação do piso do auxílio-saúde”.

O pedido do sindicato aguarda apreciação.

Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe 

#pratodosverem

Descrição da imagem em destaque: imagem de um martelo da Justiça, um estetoscópio, um cartão de plano de saúde e notas de dez e vinte reais; no alto à direita, está a logo do Sisejufe; à esquerda está escrito: Sisejufe recorre ao CNJ

Deu na Imprensa: “Reforma administrativa: Lula mira em mudanças sem alterar Constituição”, SISEJUFEFortaleça a sua entidade sindical. Filie-se ao Sisejufe diretamente neste link. Siga nossas redes no Instagram, Facebook YouTube. Acompanhe sempre com a gente as notícias de interesse da categoria!!!

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