O Sisejufe, com o objetivo de assegurar recursos financeiros, requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a concessão de medida acauteladora no Pedido de Providências nº 0002523-09.2023.2.00.0000, no qual a entidade postula a estipulação de um piso para o auxílio-saúde indenizatório, tal como assegurado aos magistrados pela Resolução CNJ nº 495/2023.
No processo, o sindicato demonstra que não há razão para que o CNJ defina um valor mínimo para ressarcimento com planos de saúde privados somente aos juízes, em detrimento dos servidores, bem como demonstra haver prejuízos, como a disparidade de valores entre os tribunais, causados pela ausência do limite mínimo. Recentemente, a fim de aferir a viabilidade orçamentária, o Relator, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim, determinou a intimação dos Conselhos e Tribunais para que se manifestem acerca das possibilidades de deferimento do pleito.
Ocorre que, nesse ínterim, assim como já aconteceu em anos anteriores, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região editou normativo (Portaria nº 435/2023) no qual estabelece nova tabela de contribuições dos servidores ao Seguros Unimed, plano contratado pela Corte Regional, preterindo aqueles que optam por outros planos e pela percepção do auxílio-saúde. A medida, além de anti-isonômica, pois cria distinção indevida elegendo como fator de discriminação a opção de assistência à saúde tomada pelo servidor, pode comprometer o atendimento do pedido do sindicato, já que distribui sobra orçamentária que poderia garantir, na Justiça Federal da 2ª Região, a fixação do piso do auxílio-saúde. ((decisões dos anos anteriores estão disponíveis AQUI e AQUI .
Assim, o Sisejufe peticionou no Pedido de Providências nº 0002523-09.2023.2.00.0000 solicitando ao Relator que suspenda a Portaria nº 435/2023 até a decisão definitiva no processo, a fim de serem resguardados recursos para atender ao pleito.
Conforme destaca a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “tem sido contumaz a postura discriminatória do TRF-2 no que se refere à concessão de abonos e descontos apenas para os servidores que optam pelo plano do tribunal. Nesse ano, a distribuição das sobras orçamentárias, além de ferir a isonomia, pode inviabilizar a necessária fixação do piso do auxílio-saúde”.
O pedido do sindicato aguarda apreciação.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe
#pratodosverem
Descrição da imagem em destaque: imagem de um martelo da Justiça, um estetoscópio, um cartão de plano de saúde e notas de dez e vinte reais; no alto à direita, está a logo do Sisejufe; à esquerda está escrito: Sisejufe recorre ao CNJ
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