A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) informa que, a partir do mês de novembro, o pagamento do Abono de Permanência de magistrados e servidores que têm direito a esse benefício será pago na folha normal do mês, com desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) retido na fonte.
Para os magistrados e servidores abrangidos por decisões judiciais que asseguram a não incidência do IRPF sobre essa parcela (por exemplo: associados da Ajufe e do Sisejufe), a restituição do respectivo valor pago será incluída em folha suplementar e creditada em conta após autorização mensal do Conselho da Justiça Federal (CJF) para pagamento das parcelas decorrentes de decisões judiciais.