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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Abono de permanência deve integrar a base de cálculo do 13º e terço de férias

Decisão judicial reconhece a natureza remuneratória do abono de permanência e determina sua inclusão nos cálculos de gratificações

Uma decisão judicial recente determinou que o abono de permanência deve ser incluído na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias dos servidores públicos. A sentença foi proferida pela 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em resposta a uma ação movida por uma servidora pública vinculada ao Ministério da Economia.

A servidora pública buscou o judiciário para requerer a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias, uma vez que a União não vinha realizando esses cálculos com a inclusão do benefício. O abono de permanência é uma vantagem de caráter permanente, que se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível e se insere no conceito de remuneração do cargo efetivo.

De acordo com a Constituição Federal, o cálculo do adicional de férias e do 13º salário deve ser feito com base na remuneração regularmente recebida pelo servidor público. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o abono de permanência possui natureza remuneratória, pois acarreta aumento patrimonial do servidor e serve como incentivo para a continuidade no exercício do cargo.

Na sentença, o juiz da 25ª Vara Federal de Brasília destacou o entendimento do STJ e reconheceu a natureza remuneratória do abono de permanência. Com base nisso, os pedidos da servidora foram julgados procedentes, determinando que a União inclua o abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias da servidora. A decisão também prevê o pagamento retroativo das parcelas não prescritas.

O advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, comentou sobre a decisão: “É evidente, portanto, o desacerto da administração ao excluir o abono de permanência da base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias, cabendo a sua correção judicialmente, inclusive mediante o pagamento retroativo das parcelas não prescritas.”
Situação Atual: A União recorreu da decisão, que agora aguarda julgamento em segunda instância.

Referência Processual: Processo nº 1050366-40.2023.4.01.3400 – 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Esta decisão judicial reforça a importância de reconhecer a natureza remuneratória do abono de permanência e sua inclusão nos cálculos das gratificações de 13º salário e terço de férias. A sentença assegura os direitos dos servidores públicos e corrige uma prática administrativa que desconsiderava o impacto patrimonial do abono de permanência.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe

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