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REFORMA DA PREVIDÊNCIA: Nota técnica da CUT/Dieese mostra que mais pobres pagam a conta

Primeiras considerações sobre a PEC 06/2019

O governo Bolsonaro e sua equipe econômica apresentaram, no dia 20 de fevereiro de 2019, a PEC 06/2019, que altera de modo profundo a Previdência Social, prejudicando não apenas os novos trabalhadores (as), mas também a maior parte daqueles que já se encontram no mercado de trabalho. O governo também dificulta as condições de acesso aos benefícios assistenciais e altera outras legislações trabalhistas.

Os objetivos dessa proposta de reforma são: (1) excluir ou retardar o acesso à aposentadoria e demais direito previdenciário, (2) reduzir o valor dos benefícios e (3) transferir progressivamente parte ou todo o fundo público para o sistema financeiro privado. A reforma será mais prejudicial para os trabalhadores mais precarizados no mercado, para as mulheres, para os trabalhadores do campo e para os professores (as), além de ignorar o enorme contingente de trabalhadores informais que hoje estão excluídos da previdência.

A justificativa do governo é que irá acabar com privilégios, dizendo que os mais ricos se aposentarão com a mesma idade que os mais pobres. No entanto, hoje, as regras de acesso à aposentadoria e o mercado de trabalho desestruturado, ambos dificultando a garantia de universalidade do sistema, não serão modificados e ao contrário, a reforma aprofunda definitivamente a exclusão dos mais pobres aos benefícios previdenciários.

A aposentadoria por tempo de contribuição acaba. Todos migrarão para a “aposentadoria por idade”, que na verdade, é a soma de um longo tempo de contribuição com uma idade mínima consideravelmente alta.

Comparando com a atual aposentadoria por idade, o tempo de contribuição mínimo irá aumentar de 15 para 20 anos. No caso das mulheres, além desse aumento do tempo de contribuição a proposta aumenta de 60 para 62 anos a idade mínima. Para conseguir o valor integral da aposentadoria será necessário contribuir longos 40 anos.

Em 2017, no RGPS (Regime Geral de Previdência Social, que rege as aposentadorias dos trabalhadores do setor privado), cerca de 52% dos trabalhadores já se aposentavam por idade. A média de aposentadoria desses trabalhadores foi de R$ 1.119,22. Tratam-se dos trabalhadores e trabalhadoras mais precarizados (e pobres) do mercado de trabalho, e que serão ainda mais penalizados, pois precisarão contribuir mais 5 anos. A proposta do governo é aproximar todos desse modelo, desse valor médio de aposentadoria, portanto, aproximar os 41% que recebem entre 2 e 3 salário mínimos para o piso nacional. O objetivo também é reduzir o valor de aposentadoria da classe média: os outros 7% que recebem entre 4 e 6 salários mínimos da previdência social.

Nos RPPSs (Regimes Próprios de Previdência Social, que rege as aposentadorias dos servidores públicos) os efeitos da reforma realizada em 2003 ainda não se refletem completamente nas despesas das aposentadorias do setor público, quando foi estabelecido o mesmo teto do RGPS para os novos servidores (atualmente, R$ 5.839,45). Aliás, essa reforma se consolidou em 2012, com a regulamentação do fundo de previdência complementar do servidor público. Ainda assim, o governo segue falando dos déficits, ignora as grandes desigualdades entre diversas categorias de servidores públicos e não mexe nos reais privilégios.

A proposta da reforma também quebra outro importante pilar da seguridade social: o piso nacional (salário mínimo) é também o piso de todos os benefícios, inclusive do BPC (Benefício de Prestação Continuada) pago aos idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza. A reforma propõe pagamento de R$ 400,00 a partir dos 60 anos, com aumento progressivo até atingir 1 salário mínimo aos 70 anos. Como se sabe, entre aqueles que vivem em situação de pobreza a expectativa de vida é menor.

A proposta também amplia a contribuição dos trabalhadores (seja no desconto mensal ou porque amplia o tempo de contribuição), mas não revê as desonerações, deixou os militares de fora e não abre o debate sobre novas formas de financiamento que considere os preceitos constitucionais de solidariedade e capacidade contributiva de cada um, entre outros. Nesse sentido inicia um desmonte do tripé de financiamento da seguridade social: trabalhadores, empregadores, Estado (tributos).

O resultado final é: empurra os mais pobres para fora do sistema; reduz o valor dos benefícios para quem fica; amplia a contribuição realizada pelos mais pobres (mais tempo de contribuição), da classe média (alíquotas maiores) e de modo menos progressivo, para os trabalhadores mais ricos; e poupa os empregadores. E ainda, as regras de transição, na prática, incluem na Reforma da Previdência a maior parte dos trabalhadores que hoje estão na ativa e as regras são ainda perversas com as mulheres, impondo uma redução ainda maior do valor do benefício para as trabalhadoras.

A PEC indica muitos pontos para serem definidos posteriormente, por Lei Complementar, facilitando a aprovação no futuro, por requerer um quorum menor de votação. Esse dispositivo será utilizado para as regras de implementação da capitalização, os requisitos para acesso de diversos benefícios previdenciários e regras para os RPPSs. Essa opção retira parte dos direitos previdenciários da constituição, a principal Lei que rege o país, e deixa a possibilidade de mudança das regras ao sabor de conjunturas políticas.

Em resumo, a “Nova Previdência” propõe o desmonte da previdência pública, universal e solidária, que considera a capacidade contributiva de cada um e que tem como objetivo reduzir desigualdades, conforme está previsto na Constituição Federal. Altera uma parte significativa da constituição é portanto, uma reforma constitucional sem constituinte.

Veja neste link a nota na íntegra, que inclui os principais pontos da reforma da previdência e possíveis impactos para
os trabalhadores e trabalhadoras

 

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